terça-feira, 8 de setembro de 2009

HISTÓRIA DA RESPONSABILIDADE CIVIL

Com a colaboração do prof. Clayton Reis.
A idéia primitiva de punição violenta foi inclusive inserida na Bíblia. Assim, já no Antigo Testamento, em Levíticos, 24, 17-20, observa-se a seguinte orientação de Deus aos Israelistas, por intermédio de Moisés, aplicável aos nacionais e aos estrangeiros:
· “QUEM MATAR ALGUÉM SERÁ MORTO; MAS QUEM MATAR UM ANIMAL O RESTITUIRÁ; IGUAL POR IGUAL; SE ALGUÉM CAUSAR DEFEITO EM SEU PRÓXIMO COMO ELE FEZ, ASSIM SE LHE SERÁ FEITO; FRATURA POR FRATURA, OLHO POR OLHO, DENTE POR DENTE; COMO SE ELE TIVER DESFIGURADO A ALGUM HOMEM, ASSIM SE LHE FARÁ”.
A evolução do conceito de vingança foi lenta e gradual. Na realidade, representou um lento e gradativo processo de conscientização em que o Cristianismo exerceu importantíssimo papel no abrandamento dos sentimentos humanos em relação ao seu próximo. Nesse sentido, Mazeaud e André Tunc proclamavam que, “Desaparece o orgulho primeiro do homem, seu sentido brutal de honra se suaviza; a vítima pensa que, em lugar de vingar-se na pessoa de seu adversário, será mais proveitoso cobrar parte de seu patrimônio”. É O OURO SUBSTITUINDO O SANGUE – frase que se tornou célebre e que, se iniciou na Lei das XII Tábuas. O SENTIMENTO DE VINGANÇA INATO NO HOMEM. “A luta entre a sabedoria que leva à reconciliação e, obriga o desejo de retaliar é mais antiga que a civilização e contínua sendo travada nos dias atuais. A lição da história é que foi através do perdão que a humanidade conseguiu interromper as espirais de violência provocadas pela vingança”. (In VEJA – edição 2076 – ano 41 – número 36 – 03.09.08) “Enquanto dormimosA dor que não se dissipaCai gota a gota sobre nosso coraçãoE contra nossa vontadeApenas pela graça divinaVem a sabedoria”. Esses versos, escritos há 25 séculos pelo poeta grego Ésquilo, formam a mais antiga e, para muitos, a mais bela conclamação ao perdão jamais colocada em pedra, papiro ou tela. PUNIR E NÃO VINGAR. A humanidade encontrou maneiras de conter a força vingativa que existe na natureza humana. O principal controle foi o sistema judiciário, que passou a mediar as disputas entre vítimas e agressores. A VINGANÇA NO CURSO DA HISTÓRIA.
1. ORÉSTEIA (458 a.C.). A tragédia grega de ÉSQUILO, representa o fim do direito privado à vingança como forma de defender a honra. A punição passa a ser decidida por um tribunal.
2. MARCO AURÉLIO (121-180 d.C.). O imperador estóico, adepto da filosofia da moderação, deu mais direitos aos acusados e eliminou abusos nas penas aplicadas pelo direito romano.
3. THOMAS HOBBES (1588-1679). Para o filósofo inglês, a punição institucional não deveria compensa um mal passado, mas sim auxiliar na construção de uma sociedade melhor.
4. CESARE BECCARIA (1738-1794). O criminologista italiano combateu a tortura e o tratamento cruel dado aos presos. Para ele, a finalidade da punição é desestimular a reincidência e novos crimes.
5. CADEIRA ELÉTRICA (1890). Em principio, a pena de morte é aplicada a criminosos cujos impulsos violentos não seriam contidos pela cadeia. Hoje é considerada desumana na maioria dos países. Para a psicanalista ANA CECILIA CARVALHO (UFMG – coordenadora do grupo de pesquisa sobre a psicanálise da vingança): Refrear o desejo de vingança não é fácil quando alguém sente o coração transbordar de fúria. “A urgência de restauração de um rombo no ego, seja por uma injustiça pessoal, seja pela perda brutal de alguém querido, impede que a pessoa tenha clareza para julgar em que medida o agressor deve pagar pelo o que fez”. A Orestéia é um cume da arte literária do Ocidente. Lirismo e drama raramente realizaram uma simbiose tão perfeita no afrontamento das grandes questões morais e religiosas que se põem à consciência do homem na sua caminhada ao longo da História: os grandes temas da culpa e da expiação, do significado do sofrimento humano, da responsabilidade do homem face aos outros homens e o sentimento frente ao destino são-nos apresentados com uma acuidade a que a longa marcha do tempo ainda dá mais brilho. As mais variadas compensações, desde um pedido de desculpas, até uma indenização milionária, também servem como estímulos à conciliação. A natureza que nos armou com o desejo de vingança, sabiamente implantou em nossos genes esse oposto ainda mais poderoso: a capacidade de perdoar. “...e contra nossa vontade/apenas pela graça divida/vem a sabedoria”.
RECOMENDA-SE COMO LEITURA IMPORTANTE O LIVRO: “VIGIAR E PUNIR” DE MICHEL FOUCAULT.

quinta-feira, 20 de agosto de 2009

Veja a íntegra da Lei do novo mandado de segurança

Extraído de: Última Instância - 16 de Agosto de 2009
LEI Nº 12.016, DE 7 DE AGOSTO DE 2009.
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Disciplina o mandado de segurança individual e coletivo e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1 o Conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data , sempre que, ilegalmente ou com abuso de poder, qualquer pessoa física ou jurídica sofrer violação ou houver justo receio de sofrê-la por parte de autoridade, seja de que categoria for e sejam quais forem as funções que exerça.
§ 1 o Equiparam-se às autoridades, para os efeitos desta Lei, os representantes ou órgãos de partidos políticos e os administradores de entidades autárquicas, bem como os dirigentes de pessoas jurídicas ou as pessoas naturais no exercício de atribuições do poder público, somente no que disser respeito a essas atribuições.
§ 2 o Não cabe mandado de segurança contra os atos de gestão comercial praticados pelos administradores de empresas públicas, de sociedade de economia mista e de concessionárias de serviço público.
§ 3 o Quando o direito ameaçado ou violado couber a várias pessoas, qualquer delas poderá requerer o mandado de segurança.
Art. 2 o Considerar-se-á federal a autoridade coatora se as consequências de ordem patrimonial do ato contra o qual se requer o mandado houverem de ser suportadas pela União ou entidade por ela controlada.
Art. 3 o O titular de direito líquido e certo decorrente de direito, em condições idênticas, de terceiro poderá impetrar mandado de segurança a favor do direito originário, se o seu titular não o fizer, no prazo de 30 (trinta) dias, quando notificado judicialmente.
Parágrafo único. O exercício do direito previsto no caput deste artigo submete-se ao prazo fixado no art. 23 desta Lei, contado da notificação.
Art. 4 o Em caso de urgência, é permitido, observados os requisitos legais, impetrar mandado de segurança por telegrama, radiograma, fax ou outro meio eletrônico de autenticidade comprovada.
§ 1 o Poderá o juiz, em caso de urgência, notificar a autoridade por telegrama, radiograma ou outro meio que assegure a autenticidade do documento e a imediata ciência pela autoridade.
§ 2 o O texto original da petição deverá ser apresentado nos 5 (cinco) dias úteis seguintes.
§ 3 o Para os fins deste artigo, em se tratando de documento eletrônico, serão observadas as regras da Infra-Estrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
Art. 5 o Não se concederá mandado de segurança quando se tratar:
I - de ato do qual caiba recurso administrativo com efeito suspensivo, independentemente de caução;
II - de decisão judicial da qual caiba recurso com efeito suspensivo;
III - de decisão judicial transitada em julgado.
Parágrafo único. (VETADO)
Art. 6 o A petição inicial, que deverá preencher os requisitos estabelecidos pela lei processual, será apresentada em 2 (duas) vias com os documentos que instruírem a primeira reproduzidos na segunda e indicará, além da autoridade coatora, a pessoa jurídica que esta integra, à qual se acha vinculada ou da qual exerce atribuições.
§ 1 o No caso em que o documento necessário à prova do alegado se ache em repartição ou estabelecimento público ou em poder de autoridade que se recuse a fornecê-lo por certidão ou de terceiro, o juiz ordenará, preliminarmente, por ofício, a exibição desse documento em original ou em cópia autêntica e marcará, para o cumprimento da ordem, o prazo de 10 (dez) dias. O escrivão extrairá cópias do documento para juntá-las à segunda via da petição.
§ 2 o Se a autoridade que tiver procedido dessa maneira for a própria coatora, a ordem far-se-á no próprio instrumento da notificação.
§ 3 o Considera-se autoridade coatora aquela que tenha praticado o ato impugnado ou da qual emane a ordem para a sua prática.
§ 4 o (VETADO)
§ 5 o Denega-se o mandado de segurança nos casos previstos pelo art. 267 da Lei n o 5.869, de 11 de janeiro de 1973 - Código de Processo Civil.
§ 6 o O pedido de mandado de segurança poderá ser renovado dentro do prazo decadencial, se a decisão denegatória não lhe houver apreciado o mérito.
Art. 7 o Ao despachar a inicial, o juiz ordenará:
I - que se notifique o coator do conteúdo da petição inicial, enviando-lhe a segunda via apresentada com as cópias dos documentos, a fim de que, no prazo de 10 (dez) dias, preste as informações;
II - que se dê ciência do feito ao órgão de representação judicial da pessoa jurídica interessada, enviando-lhe cópia da inicial sem documentos, para que, querendo, ingresse no feito;
III - que se suspenda o ato que deu motivo ao pedido, quando houver fundamento relevante e do ato impugnado puder resultar a ineficácia da medida, caso seja finalmente deferida, sendo facultado exigir do impetrante caução, fiança ou depósito, com o objetivo de assegurar o ressarcimento à pessoa jurídica.
§ 1 o Da decisão do juiz de primeiro grau que conceder ou denegar a liminar caberá agravo de instrumento, observado o disposto na Lei n o 5.869, de 11 de janeiro de 1973 - Código de Processo Civil.
§ 2 o Não será concedida medida liminar que tenha por objeto a compensação de créditos tributários, a entrega de mercadorias e bens provenientes do exterior, a reclassificação ou equiparação de servidores públicos e a concessão de aumento ou a extensão de vantagens ou pagamento de qualquer natureza.
§ 3 o Os efeitos da medida liminar, salvo se revogada ou cassada, persistirão até a prolação da sentença.
§ 4 o Deferida a medida liminar, o processo terá prioridade para julgamento.
§ 5 o As vedações relacionadas com a concessão de liminares previstas neste artigo se estendem à tutela antecipada a que se referem os arts. 273 e 461 da Lei n o 5.869, de 11 janeiro de 1973 - Código de Processo Civil.
Art. 8 o Será decretada a perempção ou caducidade da medida liminar ex officio ou a requerimento do Ministério Público quando, concedida a medida, o impetrante criar obstáculo ao normal andamento do processo ou deixar de promover, por mais de 3 (três) dias úteis, os atos e as diligências que lhe cumprirem.
Art. 9 o As autoridades administrativas, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas da notificação da medida liminar, remeterão ao Ministério ou órgão a que se acham subordinadas e ao Advogado-Geral da União ou a quem tiver a representação judicial da União, do Estado, do Município ou da entidade apontada como coatora cópia autenticada do mandado notificatório, assim como indicações e elementos outros necessários às providências a serem tomadas para a eventual suspensão da medida e defesa do ato apontado como ilegal ou abusivo de poder.
Art. 10. A inicial será desde logo indeferida, por decisão motivada, quando não for o caso de mandado de segurança ou lhe faltar algum dos requisitos legais ou quando decorrido o prazo legal para a impetração.
§ 1 o Do indeferimento da inicial pelo juiz de primeiro grau caberá apelação e, quando a competência para o julgamento do mandado de segurança couber originariamente a um dos tribunais, do ato do relator caberá agravo para o órgão competente do tribunal que integre.
§ 2 o O ingresso de litisconsorte ativo não será admitido após o despacho da petição inicial.
Art. 11. Feitas as notificações, o serventuário em cujo cartório corra o feito juntará aos autos cópia autêntica dos ofícios endereçados ao coator e ao órgão de representação judicial da pessoa jurídica interessada, bem como a prova da entrega a estes ou da sua recusa em aceitá-los ou dar recibo e, no caso do art. 4 o desta Lei, a comprovação da remessa.
Art. 12. Findo o prazo a que se refere o inciso I do caput do art. 7 o desta Lei, o juiz ouvirá o representante do Ministério Público, que opinará, dentro do prazo improrrogável de 10 (dez) dias.
Parágrafo único. Com ou sem o parecer do Ministério Público, os autos serão conclusos ao juiz, para a decisão, a qual deverá ser necessariamente proferida em 30 (trinta) dias.
Art. 13. Concedido o mandado, o juiz transmitirá em ofício, por intermédio do oficial do juízo, ou pelo correio, mediante correspondência com aviso de recebimento, o inteiro teor da sentença à autoridade coatora e à pessoa jurídica interessada.
Parágrafo único. Em caso de urgência, poderá o juiz observar o disposto no art. 4 o desta Lei.
Art. 14. Da sentença, denegando ou concedendo o mandado, cabe apelação.
§ 1 o Concedida a segurança, a sentença estará sujeita obrigatoriamente ao duplo grau de jurisdição.
§ 2 o Estende-se à autoridade coatora o direito de recorrer.
§ 3 o A sentença que conceder o mandado de segurança pode ser executada provisoriamente, salvo nos casos em que for vedada a concessão da medida liminar.
§ 4 o O pagamento de vencimentos e vantagens pecuniárias assegurados em sentença concessiva de mandado de segurança a servidor público da administração direta ou autárquica federal, estadual e municipal somente será efetuado relativamente às prestações que se vencerem a contar da data do ajuizamento da inicial.
Art. 15. Quando, a requerimento de pessoa jurídica de direito público interessada ou do Ministério Público e para evitar grave lesão à ordem, à saúde, à segurança e à economia públicas, o presidente do tribunal ao qual couber o conhecimento do respectivo recurso suspender, em decisão fundamentada, a execução da liminar e da sentença, dessa decisão caberá agravo, sem efeito suspensivo, no prazo de 5 (cinco) dias, que será levado a julgamento na sessão seguinte à sua interposição.
§ 1 o Indeferido o pedido de suspensão ou provido o agravo a que se refere o caput deste artigo, caberá novo pedido de suspensão ao presidente do tribunal competente para conhecer de eventual recurso especial ou extraordinário.
§ 2 o É cabível também o pedido de suspensão a que se refere o § 1 o deste artigo, quando negado provimento a agravo de instrumento interposto contra a liminar a que se refere este artigo.
§ 3 o A interposição de agravo de instrumento contra liminar concedida nas ações movidas contra o poder público e seus agentes não prejudica nem condiciona o julgamento do pedido de suspensão a que se refere este artigo.
§ 4 o O presidente do tribunal poderá conferir ao pedido efeito suspensivo liminar se constatar, em juízo prévio, a plausibilidade do direito invocado e a urgência na concessão da medida.
§ 5 o As liminares cujo objeto seja idêntico poderão ser suspensas em uma única decisão, podendo o presidente do tribunal estender os efeitos da suspensão a liminares supervenientes, mediante simples aditamento do pedido original.
Art. 16. Nos casos de competência originária dos tribunais, caberá ao relator a instrução do processo, sendo assegurada a defesa oral na sessão do julgamento.
Parágrafo único. Da decisão do relator que conceder ou denegar a medida liminar caberá agravo ao órgão competente do tribunal que integre.
Art. 17. Nas decisões proferidas em mandado de segurança e nos respectivos recursos, quando não publicado, no prazo de 30 (trinta) dias, contado da data do julgamento, o acórdão será substituído pelas respectivas notas taquigráficas, independentemente de revisão.
Art. 18. Das decisões em mandado de segurança proferidas em única instância pelos tribunais cabe recurso especial e extraordinário, nos casos legalmente previstos, e recurso ordinário, quando a ordem for denegada.
Art. 19. A sentença ou o acórdão que denegar mandado de segurança, sem decidir o mérito, não impedirá que o requerente, por ação própria, pleiteie os seus direitos e os respectivos efeitos patrimoniais.
Art. 20. Os processos de mandado de segurança e os respectivos recursos terão prioridade sobre todos os atos judiciais, salvo habeas corpus .
§ 1 o Na instância superior, deverão ser levados a julgamento na primeira sessão que se seguir à data em que forem conclusos ao relator.
§ 2 o O prazo para a conclusão dos autos não poderá exceder de 5 (cinco) dias.
Art. 21. O mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por partido político com representação no Congresso Nacional, na defesa de seus interesses legítimos relativos a seus integrantes ou à finalidade partidária, ou por organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há, pelo menos, 1 (um) ano, em defesa de direitos líquidos e certos da totalidade, ou de parte, dos seus membros ou associados, na forma dos seus estatutos e desde que pertinentes às suas finalidades, dispensada, para tanto, autorização especial.
Parágrafo único. Os direitos protegidos pelo mandado de segurança coletivo podem ser:
I - coletivos, assim entendidos, para efeito desta Lei, os transindividuais, de natureza indivisível, de que seja titular grupo ou categoria de pessoas ligadas entre si ou com a parte contrária por uma relação jurídica básica;
II - individuais homogêneos, assim entendidos, para efeito desta Lei, os decorrentes de origem comum e da atividade ou situação específica da totalidade ou de parte dos associados ou membros do impetrante.
Art. 22. No mandado de segurança coletivo, a sentença fará coisa julgada limitadamente aos membros do grupo ou categoria substituídos pelo impetrante.
§ 1 o O mandado de segurança coletivo não induz litispendência para as ações individuais, mas os efeitos da coisa julgada não beneficiarão o impetrante a título individual se não requerer a desistência de seu mandado de segurança no prazo de 30 (trinta) dias a contar da ciência comprovada da impetração da segurança coletiva.
§ 2 o No mandado de segurança coletivo, a liminar só poderá ser concedida após a audiência do representante judicial da pessoa jurídica de direito público, que deverá se pronunciar no prazo de 72 (setenta e duas) horas.
Art. 23. O direito de requerer mandado de segurança extinguir-se-á decorridos 120 (cento e vinte) dias, contados da ciência, pelo interessado, do ato impugnado.
Art. 24. Aplicam-se ao mandado de segurança os arts. 46 a 49 da Lei n o 5.869, de 11 de janeiro de 1973 - Código de Processo Civil.
Art. 25. Não cabem, no processo de mandado de segurança, a interposição de embargos infringentes e a condenação ao pagamento dos honorários advocatícios, sem prejuízo da aplicação de sanções no caso de litigância de má-fé.
Art. 26. Constitui crime de desobediência, nos termos do art. 330 do Decreto-Lei n o 2.848, de 7 de dezembro de 1940, o não cumprimento das decisões proferidas em mandado de segurança, sem prejuízo das sanções administrativas e da aplicação da Lei n o 1.079, de 10 de abril de 1950, quando cabíveis.
Art. 27. Os regimentos dos tribunais e, no que couber, as leis de organização judiciária deverão ser adaptados às disposições desta Lei no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, contado da sua publicação.
Art. 28. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 29. Revogam-se as Leis n os 1.533, de 31 de dezembro de 1951, 4.166, de 4 de dezembro de 1962, 4.348, de 26 de junho de 1964, 5.021, de 9 de junho de 1966; o art. 3 o da Lei n o 6.014, de 27 de dezembro de 1973, o art. 1 o da Lei n o 6.071, de 3 de julho de 1974, o art. 12 da Lei n o 6.978, de 19 de janeiro de 1982, e o art. 2 o da Lei n o 9.259, de 9 de janeiro de 1996.
Brasília, 7 de agosto de 2009; 188 o da Independência e 121 o da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Tarso Genro
José Antonio Dias Toffoli
*Este texto não substitui o publicado no DOU de 10.8.2009

terça-feira, 11 de agosto de 2009

FURTO E ROUBO NO PARANÁ: O SEU VEÍCULO PODE ESTAR NESTA LISTA

Estudo aponta que o veículo Gol é o carro mais roubado no Paraná. Nos quatro primeiros meses do ano, 217 automóveis deste modelo foram levados pelos ladrões naquele Estado, representando pouco mais de 13% do total de roubos e furtos de veículos registrados de janeiro a abril. Curitiba é a cidade que apresenta o maior número de registros, com 39,78% do total. Sutileza e curiosidade, o segundo colocado marca um modelo de motocicleta, o CG 125, da Honda, com 10,79% (179 registros). Outros modelos e marcas "preferidos" dos ladrões paranaenses são o Fiat Uno (75 roubos e furtos até abril, ou 4,5% do total); a motocicleta CG 150, da Honda (72, ou 4,3%); o Fiat Palio (69, ou 4,16%); a Honda CBX (66, ou 3,98%); o Corsa, da GM (43, ou 2,59%); a Parati, da Volkswagen (38, ou 2,29%); o Monza, da GM (34, 2,05%) e o Fusca (28, ou 1,69%).
Previnam-se, irmãos paranaenses....

sexta-feira, 7 de agosto de 2009


Ex-ministro da Defesa fala que visita de Uribe ao Brasil é inconveniente
Agência Brasil
Ex-ministro de Defesa, Waldir Pires
Da Redação
mundo@eband.com.br
A visita do presidente colombiano Alvaro Uribe ao Brasil é considerada "nociva" e "inconveniente" pelo ex-ministro da Defesa e ex-governador da Bahia, Waldir Pires. Em entrevista ao portal ‘Terra Magazine’, Pires disse que a negociação dos EUA com a Colômbia para o uso de sete bases militares no país é vista como desnecessária. Pelo acordo, as bases de Palanquero (no estado de Cundinamarca), Aiay (em Meta) e Malambo passariam para o controle dos EUA.De acordo com o ex-ministro, a América Latina não precisa de bases militares de uma potência para estabelecer essa segurança. “Essas organizações bilaterais, no instante em que estamos todos empenhados numa multilateralidade de valores, de convivência pacífica, são inconvenientes. Não é esse o método”, disse Waldir Pires.Para Pires, as alianças que vêm sendo formadas na América do Sul são vistas como o começo de uma mudança e de um esforço comum para a melhora da América Latina. As relações com os Estados Unidos são bem vistas, mas livres das práticas viciadas de submissão e de subserviência.Plano ColômbiaÉ um plano criado pelo governo dos Estados Unidos em 2000 para combater a produção e o tráfico de cocaína na Colômbia. Além disso, tem o propósito de desestruturar as guerrilhas de esquerda, como as FARC, com ajuda financeira e militar dos EUA ao governo colombiano.O plano sofre diversas críticas, como a de que é usado para ampliar a presença militar dos EUA na América do Sul de forma indireta. Para o ex-ministro, o plano fortifica o mito de que os países da América do Sul não são capazes de se organizar e de ajudar o mundo a erguer uma ordem internacional de paz.Para ele, há esperança de que no governo de Obama estas expectativas possam ser alteradas. “A presença do Obama na condução política dos Estados Unidos representa um tal avanço na capacidade do seu povo de eleger o presidente da República, o chefe da Nação, que a expectativa é que isso resulte em transformações, em novos métodos, em novas capacidades comuns”.

segunda-feira, 27 de julho de 2009

BEBEU CERVEJA DEMAIS E DEPOIS AMARGOU A SENTENÇA

Sentença de um Juiz
Lembram daquele Juiz de Niterói que entrou na Justiça contra o condomínio em que mora, por causa do tratamento de "você" dado pelo porteiro e que queria ser chamado de "Doutor"?
Pois é, saiu a sentença.
Observe a bela redação, suscinta, bem argumentada, até se solidariza com o juiz que se queixa, mas... bom, leia a sentença abaixo:
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO COMARCA DE NITERÓI - NONA VARA CÍVEL
Processo n° 2005.002.003424-4

S E N T E N Ç A
Cuidam-se os autos de ação de obrigação de fazer manejada por ANTONIO MARREIROS DA SILVA MELO NETO contra o CONDOMÍNIO DO EDIFÍCIO LUÍZA VILLAGE e JEANETTE GRANATO, alegando o autor fatos precedentes ocorridos no interior do prédio que o levaram a pedir que fosse tratado formalmente de "senhor".
Disse o requerente que sofreu danos, e que esperava a procedência do pedido inicial para dar a ele autor e suas visitas o tratamento de "Doutor", "senhor", "Doutora", "senhora", sob pena de multa diária a ser fixada judicialmente, bem como requereu a condenação dos réus em dano moral não inferior a 100 salários mínimos. (...)
DECIDO.
"O problema do fundamento de um direito apresenta-se diferentemente conforme se trate de buscar o fundamento de um direito que se tem ou de um direito que se gostaria de ter." (Noberto Bobbio, in "A Era dos Direitos", Editora Campus, pg. 15).
Trata-se o autor de Juiz digno, merecendo todo o respeito deste sentenciante e de todas as demais pessoas da sociedade, não se justificando tamanha publicidade que tomou este processo Agiu o requerente como jurisdicionado, na crença de seu direito. Plausível sua conduta, na medida em que atribuiu ao Estado a solução do conflito.
Não deseja o ilustre Juiz tola bajulice, nem esta ação pode ter conotação de incompreensível futilidade. O cerne do inconformismo é de cunho eminentemente subjetivo, e ninguém, a não ser o próprio autor, sente tal dor, e este sentenciante bem compreende o que tanto incomoda o probo Requerente. Está claro que não quer, nem nunca quis o autor, impor medo de autoridade, ou que lhe dediquem cumprimento laudatório, posto que é homem de notada grandeza e virtude. Entretanto, entendo que não lhe assiste razão jurídica na pretensão deduzida. "Doutor" não é forma de tratamento, e sim título acadêmico utilizado apenas quando se apresenta tese a uma banca e esta a julga merecedora de um doutoramento. Emprega-se apenas às pessoas que tenham tal grau, e mesmo assim no meio universitário. Constitui-se mera tradição referir-se a outras pessoas de "doutor", sem o ser, e fora do meio acadêmico. Daí a expressão doutor honoris causa - para a honra -, que se trata de título conferido por uma universidade à guisa de homenagem a determinada pessoa, sem submetê-la a exame.
Por outro lado, vale lembrar que "professor" e "mestre" são títulos exclusivos dos que se dedicam ao magistério, após concluído o curso de mestrado.
Embora a expressão "senhor" confira a desejada formalidade às comunicações - não é pronome -, e possa até o autor aspirar distanciamento em relação a qualquer pessoa, afastando intimidades, não existe regra legal que imponha obrigação ao empregado do condomínio a ele assim se referir. O empregado que se refere ao autor por "você", pode estar sendo cortês, posto que "você" não é pronome depreciativo. Isso é formalidade, decorrente do estilo de fala, sem quebra de hierarquia ou incidência de insubordinação. Fala-se segundo sua classe social. O brasileiro tem tendência na variedade coloquial relaxada, em especial a classe "semi-culta", que sequer se importa com isso. Na verdade "você" é variante - contração da alocução - do tratamento respeitoso "Vossa Mercê".
A professora de linguística Eliana Pitombo Teixeira ensina que os textos literários que apresentam altas freqüências do pronome "você", devem ser classificados como formais. Em qualquer lugar desse país, é usual as pessoas serem chamadas de "seu" ou "dona", e isso é tratamento formal... Em recente pesquisa universitária, constatou-se que o simples uso do nome da pessoa substitui o senhor/ a senhora e você quando usados como prenome, isso porque soa como pejorativo tratamento diferente.
Na edição promovida por Jorge Amado "Crônica de Viver Baiano Seiscentista", nos poemas de Gregório de Matos, destacou o escritor que Miércio Táti anotara que "você" é tratamento cerimonioso. (Rio de Janeiro/São Paulo, Record, 1999).
Urge ressaltar que tratamento cerimonioso é reservado a círculos fechados da diplomacia, clero, governo, judiciário e meio acadêmico, como já se disse. A própria Presidência da República fez publicar Manual de Redação instituindo o protocolo interno entre os demais Poderes. Mas na relação social não há ritual litúrgico a ser obedecido. Por isso que se diz que a alternância de "você" e "senhor" traduz-se numa questão sociolingüística, de difícil equação num país como o Brasil de várias influências regionais.
Ao Judiciário não compete decidir sobre a relação de educação, etiqueta, cortesia ou coisas do gênero, a ser estabelecida entre o empregado do condomínio e o condômino, posto que isso é tema interna corpore daquela própria comunidade.
Isto posto, por estar convicto de que inexiste direito a ser agasalhado, mesmo que lamentando o incômodo pessoal experimentado pelo ilustre autor, julgo improcedente o pedido inicial, condenando o postulante no pagamento de custas e honorários de 10% sobre o valor da causa. P.R.I. Niterói, 2 de maio de 2005.
ALEXANDRE EDUARDO SCISINIO Juiz de Direito
Não é que, neste país ainda existem juristas honrados e cultos! Nem tudo está perdido...!

sexta-feira, 24 de julho de 2009

É POSSÍVEL ALTERAR O REGIME DE CASAMENTO REALIZADO SOB AS REGRAS DO C.C DE 1916

É possível alterar regime de casamento realizado sob as regras do Código Civil de 1916Em decisão unânime, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) admitiu a possibilidade de ser alterado o regime de casamento celebrado sob as regras do antigo Código Civil (CC) de 1916 na vigência do novo, de 2002. Caberá à primeira instância verificar se o pedido do marido para mudar o regime de comunhão parcial para separação total de bens atende os requisitos exigidos pelo novo Código Civil. O relator do processo é o ministro Sidnei Beneti.O casamento foi realizado em 1993, no regime de comunhão parcial de bens. Segundo o CC de 1916, uma vez assumido, o regime de casamento seria imutável. O casal teve um filho e pretendia proteger a herança deste em face do fato de o marido ter outros filhos de casamento anterior.O pedido do marido foi negado nas duas instâncias da Justiça do Distrito Federal, com o entendimento de que o casamento é um ato jurídico perfeito e definido pelas regras do CC de 1916, não sendo possível, portanto, aplicar as regras do artigo 1.639, parágrafo 2º, do novo Código Civil (2002). Além disso, o artigo 2.039 do novo código seria explícito ao determinar que os regimes de casamentos celebrados pelo código anterior teriam plena vigência. Entendeu-se, ainda, que não se poderia usar a mudança para prejudicar herança, nem para fazer diferença entre os filhos.No recurso ao STJ, a defesa alegou que haveria dissídio jurisprudencial (julgados com diferentes conclusões sobre o mesmo tema) e que não seria justo que os filhos de união anterior fossem beneficiados pelas economias e patrimônio da atual esposa. Afirmou também que a lei não garante tratamento igual para filhos de terceiros. Por fim, destacou que o casal não teria dívidas com terceiros, não havendo, por isso, intenção de esconder patrimônio ou qualquer outra irregularidade.O ministro Sidnei Beneti destacou, em seu voto, que o STJ já tem diversos precedentes no sentido da possibilidade da alteração do regime de casamento celebrado ainda pelas regras do CC de 1916. O magistrado afirmou que, se não há prejuízos a terceiros ou para os cônjuges, o direito à mudança de regime deve ser possível por uma questão de razoabilidade e justiça. Com esse entendimento, o ministro Beneti deu provimento ao recurso e determinou a volta às instâncias ordinárias para verificar se a mudança de regime matrimonial atende às exigências do novo Código Civil, ou seja, se o pedido é motivado e de ambos os cônjuges, se procedem as razões apresentadas e se estão resguardados os direitos de terceiros.Processo: REsp 1112123Fonte: STJ

segunda-feira, 13 de julho de 2009

13/07 - STJ suspende penhora de R$ 450 mil do HSBC

SINTAM A FORÇA DOS BANCOS - E A SUBSERVIÊNCIA (SIC) DOS NOSSOS JULGADORES.
ABSURDO!!!
Notícias

13/07 - STJ suspende penhora de R$ 450 mil do HSBC
Uma liminar do Superior Tribunal de Justiça (STJ) impede a execução de sentença da Justiça fluminense que determina a penhora de R$ 450 mil do HSBC Bank Brasil S/A – Banco Múltiplo para indenizar candidata que não concorreu a concurso público em razão de a instituição não ter repassado o valor do pagamento à instituição contratante. A decisão é da ministra Laurita Vaz, no exercício da presidência, e vale até a análise final de um recurso impetrado pelo banco e ainda pendente de apreciação do relator no STJ. A candidata entrou na Justiça contra a instituição financeira pedindo indenização porque, segundo alega, foi impedida de participar do concurso para o Ministério da Saúde em razão de o HSBC não ter repassado o valor da inscrição àquele órgão, apesar de a taxa ter sido efetivamente paga. A ação correu à revelia e o banco foi condenado a pagar R$ 300 mil de indenização, com correção monetária contada da data em que a ação foi ajuizada. Tal condenação já se tornou irrecorrível por ter transitado em julgado. Somente quando foi intimado da execução, o banco ajuizou ação rescisória, apresentando a comprovação de que tinha repassado o valor da inscrição. O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ) julgou o pedido improcedente e também não admitiu o recurso especial com o qual a instituição pretendia que a discussão chegasse ao STJ. Isso levou o banco a impetrar agravo de instrumento, objetivando dar seguimento ao recurso especial obstacularizado na origem. Em sequência, ajuizou medida cautelar a fim de dar efeito suspensivo a esse agravo, ou seja, manter tudo em suspenso até o julgamento final do recurso. Para o banco, faltou fundamentação na sentença que o condenou e também, a seu ver, a condenação foi desproporcional. A ministra Laurita Vaz reconheceu estarem presentes os requisitos para conceder a liminar. Segundo entende, está demonstrada a plausibilidade do direito requerido, principalmente quanto à falta de motivação da sentença e à desproporção da condenação. A ministra também considerou o perigo de dano irreparável ou de difícil reparação devido à “possibilidade de levantamento do depósito pela exequente” (a candidata). Com a decisão, a execução fica suspensa até a apreciação do ministro Sidnei Beneti, da Terceira Turma, do agravo de instrumento apresentado pelo HSBC.

Coordenadoria de Editoria e Imprensa
Fonte: STJ

quarta-feira, 8 de julho de 2009

DOIS ADVOGADOS GAÚCHOS CONTRA DOIS> SENADORES E 3.883 SERVIDORES DO SENADO FEDERAL

Processo n° 2009.71.00.009197-9 DOIS ADVOGADOS GAÚCHOS CONTRA DOIS SENADORES E 3.883 SERVIDORES DO SENADO FEDERAL (07.04.09)
Os advogados gaúchos Irani Mariani e Marco Pollo Giordani ajuizaram, na Justiça Federal, uma ação que pretende> discutir as horas extras pagas e não trabalhadas, no> Senado, e outras irregularidades que estão sendo cometidas naquela Casa.
A ação tramita na 5a. Vara da Justiça Federal de Porto> Alegre e tem como réus a União, os senadores Garibaldi> Alves e Efraim Morais e "todos os 3.883 funcionários> do Senado Federal, cuja nominata, para serem citados,> posteriormente, deverá ser fornecida pelo atual presidente> do Senado Federal, senador José Sarney". > > O ponto nuclear da ação é que durante o recesso de> janeiro deste ano, em que nenhum senador esteve em> Brasília, 3,8 mil servidores do Senado, sem exceção,> receberam, juntos, R$ 6,2 milhões em horas extras não> trabalhadas - segundo a petição inicial.> > > Os senadores Garibaldi e Efraim são, respectivamente, o> ex-presidente e o ex-secretário da Mesa do Senado. Foram> eles que autorizaram o pagamento das horas extras por> serviços não prestados. > > A ação popular também busca "a revisão mensal do> valor que cada senador está custando: R$ 16..500,00 (13º,> 14º e 15º salários); mais R$ 15.000,00 (verba de gabinete> isenta de impostos); mais R$ 3.800,00 de auxílio moradia;> mais R$ 8.500,00 de cotas para materiais gráficos; mais R$> 500,00 para telefonia fixa residencial, mais onze assessores> parlamentares (ASPONES) com salários a partir de R$> 6.800,00; mais 25 litros/DIA de combustível, com carro e> motorista; mais cota de cinco a sete passagens aéreas, ida> e volta, para visitar a 'base eleitoral'; mais> restituição integral de despesas médicas para si e todos> os seus dependentes, sem limite de valor; mais cota de R$> 25.000,00 ao ano para tratamentos odontológicos e> psicológicos" . > > Esse conjunto de gastos está - segundo os advogados> Mariani e Giordani - "impondo ao erário uma> despesa> anual em todo o Senado, de: > - R$> 406.400.000, 00; ou> > - R$> 5.017.280,00 para cada senador.> > > Tais abusos acarretam uma despesa paga pelo suado dinheiro> do contribuinte em média de: > > - R$ 418.000,00> por mês, como custo de cada> senador da República". > > Mariani disse ao 'Espaço Vital' que, "como a> ação popular também tem motivação pedagógica, estamos> trabalhando na divulgação do inteiro teor da petição> inicial, para que a população saiba que existem meios> legais para se combater a corrupção". Cópia da peça> está sendo disponibilizada por este site. A causa será> conduzida pela juíza Vânia Hack de Almeida. (Proc. nº 2009.71.00.009197- 9)> > AÇÃO POPULAR Nº 2009.71.00.009197- 9 (RS)> Data de autuação: 31/03/2009 > Juiz: Vania Hack de Almeida> Órgão Julgador: JUÍZO FED. DA 05A VF DE PORTO ALEGRE> Órgão Atual: 05a VF DE PORTO ALEGRE> Localizador: GAB03B> Situação: MOVIMENTO-AGUARDA DESPACHO> Valor da causa: R$6.200.000, 00> Assuntos:> 1. Adicional de horas extras > 2. Horas> Extras> AUTOR: > > Advogado: IRANI MARIANI> AUTOR: MARCO POLLO GIORDANI> Advogado: IRANI MARIANI> RÉUS: 1 - UNIÃO - ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO> 2 - GARIBALDI ALVES FILHO> 3 - EFRAIM DE ARAUJO MORAIS> 4 - FUNCIONARIOS DO SENADO FEDERAL> > REPASSE A TODOS, PARA QUE O BRASIL INTEIRO FIQUE ATENTO E> ACOMPANHE ESTA INICIATIVA. SE DEPENDER DA "GRANDE> MÍDIA", NINGUÉM FICARÁ SABENDO DE NADA. MORALIZAR O> LEGISLATIVO É UMA TAREFA HERCÚLEA, PELA QUAL TODOS DEVEMOS> DAR O MELHOR DE> NÓS MESMOS. Isso é ser patriota> !!!

sexta-feira, 3 de julho de 2009

Sempre é preciso saber quando uma etapa chega ao final...

Sempre é preciso saber quando uma etapa chega ao final...

Se insistirmos em permanecer nela mais do que o tempo necessário, perdemos a alegria e o sentido das outras etapas que precisamos viver.
Encerrando ciclos, fechando portas, terminando capítulos. Não importa o nome que damos, o que importa é deixar no passado os momentos da vida que já se acabaram.
Foi despedida do trabalho? Terminou uma relação? Deixou a casa dos pais? Partiu para viver em outro país? A amizade tão longamente cultivada desapareceu sem explicações?
Você pode passar muito tempo se perguntando por que isso aconteceu....
Pode dizer para si mesmo que não dará mais um passo enquanto não entender as razões que levaram certas coisas, que eram tão importantes e sólidas em sua vida, serem subitamente transformadas em pó. Mas tal atitude será um desgaste imenso para todos: seus pais, seus amigos, seus filhos, seus irmãos, todos estarão encerrando capítulos, virando a folha, seguindo adiante, e todos sofrerão ao ver que você está parado.
Ninguém pode estar ao mesmo tempo no presente e no passado, nem mesmo quando tentamos entender as coisas que acontecem conosco.
O que passou não voltará: não podemos ser eternamente meninos, adolescentes tardios, filhos que se sentem culpados ou rancorosos com os pais, amantes que revivem noite e dia uma ligação com quem já foi embora e não tem a menor intenção de voltar.
As coisas passam, e o melhor que fazemos é deixar que elas realmente possam ir embora...
Por isso é tão importante (por mais doloroso que seja!) destruir recordações, mudar de casa, dar muitas coisas para orfanatos, vender ou doar os livros que tem.
Tudo neste mundo visível é uma manifestação do mundo invisível, do que está acontecendo em nosso coração... e o desfazer-se de certas lembranças significa também abrir espaço para que outras tomem o seu lugar. Deixar ir embora. Soltar. Desprender-se.
Ninguém está jogando nesta vida com cartas marcadas, portanto às vezes ganhamos, e às vezes perdemos.
Não espere que devolvam algo, não espere que reconheçam seu esforço, que descubram seu gênio, que entendam seu amor. Pare de ligar sua televisão emocional e assistir sempre ao mesmo programa, que mostra como você sofreu com determinada perda: isso o estará apenas envenenando, e nada mais.
Não há nada mais perigoso que rompimentos amorosos que não são aceitos, promessas de emprego que não têm data marcada para começar, decisões que sempre são adiadas em nome do momento ideal.
Antes de começar um capítulo novo, é preciso terminar o antigo: diga a si mesmo que o que passou, jamais voltará!
Lembre-se de que houve uma época em que podia viver sem aquilo, sem aquela pessoa - nada é insubstituível, um hábito não é uma necessidade.
Pode parecer óbvio, pode mesmo ser difícil, mas é muito importante.
Encerrando ciclos. Não por causa do orgulho, por incapacidade, ou por soberba, mas porque simplesmente aquilo já não se encaixa mais na sua vida.
Feche a porta, mude o disco, limpe a casa, sacuda a poeira. Deixe de ser quem era, e se transforme em quem é. Torna-te uma pessoa melhor e assegura-te de que sabes bem quem és tu próprio, antes de conheceres alguém e de esperares que ele veja quem tu és..
E lembra-te:
Tudo o que chega, chega sempre por alguma razão.
Fernando Pessoa

"A adversidade leva alguns a serem vencidos, e outros a baterem recordes."William Arthur Ward


"A adversidade leva alguns a serem vencidos, e outros a baterem recordes."William Arthur Ward
Autoridade X Responsabilidade

Quanto pesa a responsabilidade de um cargo? Observa-se que muitos perseguem nomeações para cargos e disputam, com ardor, lugares que lhes conferirão autoridade sobre outros. Contudo, quando assumem postos de comando esquecem-se dos objetivos reais para os quais foram ali colocados, passando a agir em seu próprio favor. Tal posição nos recorda a história de um homem que foi nomeado mandarim, uma espécie de conselheiro na China. Envaidecido com a nova posição, pensou em mandar confeccionar roupas novas. Seria um grande homem, agora. Importante. Um amigo lhe recomendou que buscasse um velho sábio, um alfaiate especial que sabia dar a cada cliente o corte perfeito. Depois de cuidadosamente anotar todas as medidas do novo mandarim, o alfaiate lhe perguntou há quanto tempo ele era mandarim. A informação era importante para que ele pudesse dar o talhe perfeito à roupa. Ora, perguntou o cliente, o que isso tem a ver com a medida do meu manto? Paciente, o alfaiate explicou: "a informação é preciosa. É que um mandarim recém-nomeado fica tão deslumbrado com o cargo que anda com o nariz erguido, a cabeça levantada. Nesse caso, preciso fazer a parte da frente maior que a de trás. Depois de alguns anos, está ocupado com seu trabalho e os transtornos advindos de sua experiência. Torna-se sensato e olha para diante para ver o que vem em sua direção e o que precisa ser feito em seguida. Para esse costuro um manto de modo que fiquem igualadas as partes da frente e a de trás. Mais tarde, sob o peso dos anos, o corpo está curvado pela idade e pelos trabalhos exaustivos, sem falar na humildade que adquiriu pela vida de esforços. É o momento de eu fazer o manto com a parte de trás mais longa. Portanto, preciso saber há quanto tempo o senhor está no cargo para que a roupa lhe assente perfeitamente." O homem saiu da loja pensando muito mais nos motivos que levaram seu amigo a lhe indicar aquele sábio alfaiate, e menos no manto que viera encomendar. ........................................ Cargos e funções, são sempre responsabilidades que nos são oferecidas pela divindade para nosso progresso. Não há motivo para vaidade, acreditando-se superior ou melhor que os outros. Quando Pilatos assegurou a Jesus que tinha o poder de vida e morte, e que em suas mãos estava o destino de suas horas seguintes, o Mestre alertou-o dizendo: "Procurador, a autoridade de que desfrutas não é tua; foi-te concedida e poderá ser-te retirada." De fato isso veio a acontecer. Apenas poucos anos após a morte de Jesus, o poder de Roma retirou do procurador da Judéia, Pôncio Pilatos, toda a autoridade. Ele perdeu o cargo, o prestígio, e tudo que acreditava fosse eterno em suas mãos. ........................................ Toda autoridade deve se centralizar no amor e na vida exemplar, a fim de se fazer real. A autoridade de que nos vejamos investidos deve ser exercida sem jamais ferir a justiça. No desempenho dos nossos deveres, recordemos que só uma autoridade é soberana: aquela que procede de Deus, por ser a única legítima.

quinta-feira, 2 de julho de 2009

Graça e presença nos jardins etéreos
:: Wagner Borges ::
(Lá, Onde a Canção é Sempre a da Luz e do Bem).Olá, pessoal.Agora é madrugada de sábado para domingo.Tive uma experiência muito legal ainda agora e quero compartilhar com vocês um pouco da graça que ganhei.Há algum tempo que venho sentindo uma saudade de algum lugar indefinido. Por isso, fiquei com vontade de subir no alto de uma montanha e ficar lá meditando um pouco. Depois, pensei em ficar junto de algum lugar com muita água por perto. Na verdade, eu estava é com saudades de um sítio extrafísico, do qual eu não me recordava conscientemente.Ou seja, eu estava acessando o tal lugar em espírito e, por isso, a saudade batia forte e eu não me dava conta, aqui na vigília, e estava procurando fora o que já estava dentro de mim.E hoje eu tive a felicidade de redescobrir esse sítio de luz.Tudo começou quando eu mostrava alguns CDs de um músico new age para dois amigos que estavam comigo aqui em casa (o Sevananda e a Priscila).Eu já vinha sentindo uma sensação psíquica há algumas horas, e até disse para eles: `Tem algum lance espiritual rolando, mas eu ainda não consegui sintonizar o que é. Vamos sentar aqui e escutar algumas músicas inspiradas. Acho que vou escrever algo, se eu conseguir pegar o lance´.Então, sentamos nós três, no quarto onde faço meus trabalhos de energia e ficamos ali curtindo o som, de olhos fechados. Foi quando vi espiritualmente o lugar extrafísico, que não tenho como descrever em palavras. E lá, vi vários seres de luz, consciências avançadas mesmo, e eles se comunicaram comigo, de espírito a espírito.Também não tenho como descrevê-los aqui, e ainda tive a intuição de deixar suas presenças no anonimato. Ou seja, eles não queriam nenhuma divulgação, deles ou do lugar.E aí, para minha surpresa, eu recebi em minha mente, como um bloco de idéias, vindo deles, a informação de que eu estaria recebendo uma graça naquele momento. E que eu pedisse algo, o que quisesse, e que não perguntasse sobre os motivos disso.E, do fundo do meu coração, eu pedi a eles que me dessem aquilo que fosse o melhor para minha evolução; que eles determinassem o que fosse o melhor e que eu já agradecia só por tê-los visto e ao tal sítio de luz. E algo veio, mas não tenho a mínima idéia do que é!E aí, outra surpresa: eles me sugeriram que eu poderia compartilhar a graça sutil com outras pessoas, bastando pensar nelas, de uma a uma. Então, pedi ao Sevananda e à Priscila que sentassem junto de mim. E deixei a graça fluir sobre eles, para que o melhor para a evolução deles acontecesse... E eles sentiram muitas coisas e uma onda de serenidade e contentamento em seus corações. Depois, lembrei-me de um monte de gente e pedi por elas, individualmente.Primeiramente, pedi pelas minhas filhas, meus pais e meus irmãos. Na seqüência, pedi pelos meus amigos mais queridos, de vários lugares. E fui pensando em muita gente... Até mesmo em pessoas complicadas, algumas assediadas espiritualmente; outras, doentes; e outras que até me trataram mal em várias ocasiões. E o mais legal: tanto para os amigos, quanto para os outros lembrados, o meu pedido era o mesmo: que acontecesse o melhor para evolução de cada um!Naturalmente que, ao pensar em algumas pessoas, acabei espontaneamente pegando lances das coisas que rolam com elas, físicas e extrafísicas, e até mesmo vi algumas entidades obsessoras atreladas nelas. E, não fiz por menos: também pedi a graça para os espíritos assediadores (e vi que alguns deles foram retirados espiritualmente, de maneiras que não sei descrever).Ao final, depois de pensar em muitas pessoas mesmo - várias delas jamais saberão disso, e outras, nem mesmo acreditariam -, inclusive, algumas que eu não vejo há anos, fiquei quietinho, ainda curtindo as músicas e o momento, até deixar de ver as imagens extrafísicas do tal sítio de luz e dos seres bondosos que me deram uma graça, sei lá por que... E que graça é essa? Não tenho a mínima idéia. E também não sei a graça que foi para cada um que pedi. Só sei que algo bom, da luz e do amor, desceu aqui, e eu pude compartilhar isso com muita gente. Coisas assim não podem ser explicadas convencionalmente. Tudo pode rolar, desde uma doença que desaparece antes mesmo de surgir no físico, até uma desobsessão secreta, às vezes de muitos anos, que ninguém tinha notado. Também pode ser que a graça seja a dissolução de uma condição cármica antiga, ou mesmo um reforço espiritual para que alguém tenha forças para superar uma adversidade e aprender sua lição com inteligência e paz.Em alguns casos, pode ser a partida de alguém; em outros, a chegada!Uma graça não pode ser classificada. E nem sempre é detectada. Mas é sempre pelo melhor. É um presente dado pelo Céu.O engraçado é que liguei para alguns amigos e os acordei no meio da madrugada, para dizer-lhes o seguinte: `Acabei de pedir uma graça para vocês, mas não sei o que é; só sei que é bom!´Finalizando, deixo alguns escritos de improviso, vindos do coração.Talvez alguns de vocês peguem uma carona nessas vibrações e percebam algo além das palavras... Algo que não tenho como descrever.Talvez, o melhor seja dizer: `Recebam de coração algo que não sei o que é, mas que é bom pra caramba!´* * *Lá, além do mundo, eu vi um jardim etéreo, onde pousam os Budas.Acima, a montanha da sabedoria; embaixo, o lago da serenidade.Na atmosfera em torno, a luz rosada do amor incondicional.Então, por obra e graça de um Poder Maior, eu vi a reunião dos seres de luz.Eu vi Jesus e Ghandi conversando sobre a compaixão.Eu vi Krishna e Rama regenerando corações, dos homens e dos espíritos.Eu vi Rumi e Kabir dançando na luz...Eu vi Kuan-Yin e Yemanjá abençoando as águas curativas.Eu vi Shiva e Tara conversando sobre as energias e a vida.Eu vi Shankara e Ramana Maharishi falando sobre discernimento.Eu vi Abraão e Francisco de Assis falando sobre a árvore da vida.Eu vi Lao-Tzé e Chuang-Tzú brincando com uma bola de Chi.Eu vi Maomé e Mahavira conversando sobre as maravilhas celestes.Eu vi Khalil Gibran e Fernando Pessoa escrevendo um poema juntos.Eu vi Rabindranath Tagore e Ramakrishna rindo juntos de alguma coisa...Eu vi o Pai Joaquim de Aruanda e a Mãe Maria rezando juntos.Eu vi o Padre Cícero e Manjushri irradiando energias para o mundo.Eu vi o Avalokitesvara cantando o mantra Om Mani Padme Hum...Eu vi os xamãs de várias tribos indígenas cantando a glória do Grande Espírito.Eu vi onde os Budas pousam serenamente...E eu lembrei-me dos muitos nomes pelos quais os homens chamam o Supremo: Deus, Papai do Céu, Mãe Divina, Alá, Jeová, Zambi, Tupi, Grande Espírito, Grande Mãe, Grande Arquiteto Do Universo, O Divino, O Todo, e outros mais... Dependendo de cada cultura e do valor intrínseco do devoto.Então, meu coração me disse: `Amigo, tudo é UM! Pouco importa o nome dado ao Supremo. Nomes são relativos, mas o Divino é Absoluto! O que vale é o amor, que acaba com todas as diferenças e separações ilusórias. É a luz, que dissolve as brumas do egoísmo e faz pensar na fraternidade. É a união de todos pelo bem comum. É o universalismo que respeita a cada Ser, com sua liberdade de expressão e integridade. Tudo é UM! E o amor e a luz confirmam isso.´P.S.: Uma voz sutil me disse, de espírito para espírito:`Receba a sua graça e não pense em mais nada... Apenas usufrua e, se quiser, compartilhe-a com outros. Pegue uma carona na serenidade...Não pense em nada... Apenas dance na luz!E, em seu coração, você sabe sobre o Grande Amor.Viaje com Ele... E sinta-se em casa.Compartilhar uma graça já faz parte da graça!É felicidade em movimento... É amparo secreto e tranqüilo.É contentamento que não tem preço.Não pense em nada... Apenas dance na luz!´Graça e Presença.Montanha de Sabedoria.Lago da Serenidade.Paz e Luz.Texto postado originalmente na lista do Grupo de Estudos e Assistência do IPPB -Wagner Borges - seu colega de evolução, com graça e agradecimento, que sabe que há muitas coisas que o dinheiro não compra e que o mundo não dá, principalmente energias limpas, lucidez e contentamento na jornada...São Paulo, 18 de janeiro de 2009.
Wagner Borges no site WWW.somostodosum.ig.com.br

segunda-feira, 29 de junho de 2009

domingo, 28 de junho de 2009

O QUE NÓS SOMOS NUNCA MUDA, MAS QUEM NÓS SOMOS NÃO PARA DE MUDAR!!!!

sexta-feira, 26 de junho de 2009

QUEM É JOAQUIM BENEDITO BARBOSA GOMES

QUEM É JOAQUIM BENEDITO BARBOSA GOMES


ESTA LEITURA, BEM COMO SUA REFLEXÃO, É OBRIGATÓRIA


Joaquim Barbosa: Por dizer a verdade

Análise política

Joaquim Benedito Barbosa Gomes é o nome dele.

Conhecido como Joaquim Barbosa, apenas, ele é ministro do
Supremo Tribunal Federal do Brasil desde 25 de junho de 2003,
quando nomeado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva. É o
único negro entre os atuais ministros do STF.

Joaquim Barbosa nasceu no município mineiro de Paracatu em 7 de
outubro de 1954 (54 anos), noroeste de Minas Gerais.

É o primogênito de oito filhos.

Pai pedreiro e mãe dona de casa, passou a ser arrimo de família
quando estes se separaram.

Aos 16 anos foi sozinho para Brasília, arranjou emprego na
gráfica do Correio Brasiliense e terminou o segundo grau, sempre
estudando em colégio público.

Obteve seu bacharelado em Direito na Universidade de Brasília,
onde, em seguida, obteve seu mestrado em Direito do Estado.

Prestou concurso público para Procurador da República e foi
aprovado.

Licenciou-se do cargo e foi estudar na França por quatro anos,
tendo obtido seu Mestrado em Direito Público pela Universidade
de Paris-II (Panthéon-Assas) em 1990 e seu Doutorado em Direito
Público pela Universidade de Paris-II (Panthéon-Assas) em 1993.

Retornou ao cargo de procurador no Rio de Janeiro e professor
concursado da Universidade do Estado do Rio de Janeiro.

Foi Visiting Scholar no Human Rights Institute da faculdade de
direito da Universidade Columbia em Nova York (1999 a 2000), e
Visiting Scholar na Universidade da California, Los Angeles
School of Law (2002 a 2003).

Fez estudos complementares de idiomas estrangeiros no Brasil, na
Inglaterra, nos Estados Unidos, na Áustria e na Alemanha. É
fluente em francês, inglês e alemão.

O currículo do ministro do STF Joaquim Barbosa que vocês acabam
de ler foi extraído da Wikipédia, mas pode ser encontrado
facilmente nos arquivos dos órgãos oficiais do Estado Brasileiro.

“E o que mostra esse currículo?”, perguntarão vocês. Antes de
responder, quero dizer que o histórico de vida de Joaquim
Barbosa pesa muito neste caso, porque mostra que ele, à
diferença de seus pares, é alguém que chegou aonde chegou
lutando contra dificuldades imensas que os outros membros do STF
jamais sequer sonharam em enfrentar.

_Não se quer aceitar, nesse debate – ou melhor, a mídia, a
direita, o PSDB, o PFL, os Frias, os Marinho, os Civita não
querem aceitar –, que Joaquim Barbosa é um estranho no ninho
racialmente elitista que é o Supremo Tribunal Federal_, pois
esse negro filho de pedreiro do interior de Minas é apenas o
terceiro ministro negro da Corte em 102 anos, conforme a
Wikipédia, tendo sido precedido por Pedro Lessa (1907 a 1921) e
por Hermenegildo de Barros (1919 a 1937).

E quem é o STF hoje no Brasil? Acabamos de ver recentemente nos
casos Daniel Dantas, Eliana Tranchesi etc. É o que sempre foi: a
porta por onde os ricos escapam de seus crimes.

Joaquim Barbosa é isolado por seus pares pelo que é: negro de
origem pobre numa Corte quase que exclusivamente branca nos
últimos mais de cem anos, que julga uma maioria descomunal de
causas que beneficiam a elite branca e rica do país.

Sobre o que ele disse ao presidente do STF, Gilmar Mendes,
apenas repercutiu o que têm dito, em ampla maioria, juízes,
advogados, jornalistas, acadêmicos de toda parte do Brasil e do
mundo, que o atual presidente do Supremo, com suas polêmicas
midiáticas, com denúncias de grampos ilegais que não se
sustentam e que ele até já reconheceu que “podem” não ter
existido – depois de toda palhaçada que fez –, desserve à
instituição que preside e ao próprio conceito de Justiça.

Gilmar Mendes pareceu-me ter querido “pôr o negrinho em seu
lugar”, e este, altivo, enorme, colossal, respondeu-lhe, com
todas as letras, que não o confundisse com “um dos capangas” do
supremo presidente “em Mato Grosso”.

Falando nisso, a mídia poderia focar nesse ponto, sobre “Mato
Grosso”, mas preferiu o silêncio. Esperemos...

Finalmente, esse episódio revelou-se benigno para a nação, a meu
juízo, pois mostrou que ainda resta esperança para a Justiça
brasileira. Enquanto houver um só que enfrente uma luta
aparentemente desigual para si simplesmente para dizer o que
falam quase todos, porém sem que os poucos poderosos dêem
ouvidos, haverá esperança.

Enquanto um resistir, resistiremos todos.

Joaquim Barbosa é um estranho no ninho do STF, entre a elite
branca da nação, e está sendo combatido por isso e por
simplesmente dizer a verdade em meio a um mar de hipocrisia. O
Brasil inteiro sabe disso e essa talvez seja a verdade mais
importante, pois dará conseqüência aos fatos, se Deus quiser.

-“Vossa excelência está destruindo a Justiça desse país e vem
agora dar lição de moral em mim. Saia à rua, ministro Gilmar.
Vossa excelência não está na rua, está na mídia, destruindo a
credibilidade do Judiciário
brasileiro. Vossa excelência, quando se dirige a mim, não está
falando com os seus capangas do Mato Grosso, ministro Gilmar.

domingo, 14 de junho de 2009

Dicas para se falar e escrever bem o português

A ler o jornal, li esta página e achei interessante.
TRIBUNA DO PARANÁ DO DIA 08/06/09 Dicas para se falar e escrever bem o português ***

"O caráter dá esplendor à juventude e respeito à velhice."Émerson***

1. Asfixia - A perícia concluiu que a causa da morte daquela criança foi uma asfixia provocada por estrangulamento. A palavra "asfixia" tem sua origem no termo grego asphyksía, as e designa a interrupção da respiração e da circulação sanguínea por estrangulamento, submersão etc. Por extensão, asfixia pode significar também falta de condições para o exercício de uma atividade, faculdade etc.: O despotismo causa a asfixia das liberdades individuais.
2. Tão só ­ tão somente. São duas formas de igual sentido. E atenção! Elas perderam o hífen. A grafia, segundo o acordo ortográfico, é sem hífen.
3. Verbo implicar. Observe as regências diversas:a) Ter implicância com. Ex.: Ele está implicando com a empregada.b) Comprometer-se, enredar-se. Pede a preposição em.: Ela costumava implicar-se em situações embaraçosas.c) Trazer como consequência, acarretar (transitivo direto): Aprender bem um idioma implica muito estudo e paciência.
4. Subsídio. Subsistir. Utensílio. Note que a pronúncia correta é: subsídio (sí, e não zí); subsistir (sis, e não zis); utensílio (sí, e não zí).
5. A abreviatura de general é gal.? Não, senhor! Gal é o nome da cantora! A abreviatura de general é gen. A abreviatura de coronel é c.el.
6. O correto é privilégio, e não "previlégio".
7. Nós nos adequamos às novas regras. Eu me adequava. Eu me adequei. Até aqui, tudo bem. Mas, adequar é verbo defectivo, só se usa nas formas arrizotônicas (que têm acento tônico fora do radical). Não se pode, por exemplo, dizer: "Ele não se adequa a nosso jeito". Use, em seu lugar, um sinônimo, como "adaptar" ou "ajustar". O único gramático que defende o ponto de vista contrário (regularidade do verbo adequar) é um gaúcho que se chama Adalberto Kaspary. 8. "Tais palavras não se podiam ouvir, quanto mais crer" (Vieira). Tal expressão é usual no falar cotidiano do brasileiro.
9. "Vamos cultivar a paz com nós mesmos." Pode parecer estranho, mas é correto.
10. Malferido escreve-se assim mesmo, sem hífem. Quer dizer: seriamente, ou mortalmente, ferido. O verbo é malferir.
11. Mal-educado, mal-entendido, mal-empregado. Escrevem-se assim, todos com hífen.
12. O plural de má-criação é más-criações. Significa grosseria, incivilidade. Não esquecer o hífen! PEGADINHAS:- a) Ele tem dois carros. Eles têm um carro.- b) Ele intervém nas discussões.Eles intervêm nas discussões.Respostas:- a) Correto. Mantém-se o acento diferencial circunflexo entre o singular e o plural, no verbo "ter" e seus derivados, no presente do indicativo.- b) Correto. Mantém-se ainda tal acento nas mesmas condições, no verbo "vir" e seus derivados. Gratos a todos pela colaboração. Por hoje, é só. Até o próximo domingo!
Albino de Brito Freire é juiz aposentado, é da Academia Paranaense de Letras. Leopoldo Scherner é da Academia Paranaense de Letras e professor universitário aposentado.

quarta-feira, 10 de junho de 2009

FOI PUBLICADO NA COLUNA DO HAIDAR NA REVISTA CONSULTOR JURÍDICO DE HOJE.



COLUNA DO HAIDAR
Tarso Genro confessa que descumpre decisão judicial
Por Rodrigo Haidar
O ministro Tarso Genro aproveitou o lançamento do Observatório da Justiça, na Universidade de Brasília, semana passada, para manifestar o apreço que tem por decisões judiciais. Recordando o episódio da invasão e ocupação da reitoria da UnB por estudantes no ano passado, o ministro da Justiça contou essa: “À época, eu recebi uma ordem judicial para determinar à Polícia Federal a retirada dos estudantes que ocupavam a reitoria. Mas eu disse à juíza que não daria prosseguimento, porque acredito que os alunos estavam agindo legitimamente contra uma situação que havia se estabelecido na universidade”.
Para o ministro, decisão judicial só se cumpre quando se concorda com ela. Taí um bom tema para inaugurar o Observatório da Justiça, orgão do Ministério da Justiça que se propõe a promover debates sobre a Justica e o Judiciário.
Justiça como piadaÀ época, a certeza de que a decisão de desocupação não seria cumprida era tanta que virou piada na UnB. Os estudantes criaram uma calculadora que multiplicava a multa fixada em R$ 5 mil por hora de descumprimento da decisão pelos dias de invasão. Na calculadora, o sarcasmo: “Estamos devendo 500 mil reais para a UnB”. Com a benção do ministro da Justiça.


Greve das togas
Não será surpresa se, em breve, juízes federais fecharem seus gabinetes por um tempo. Há um movimento crescente a favor de fazer greve para pressionar por recomposição salarial e pelo andamento de projetos de interesse da categoria. Juízes reclamam que seus quase R$ 21 mil de salário estão congelados há quatro anos e que as propostas que instituem adicional por tempo de serviço e reestruturam a Justiça Federal andam a passos de tartaruga no Congresso.
Resumo da ópera: a greve, se houver, é contra a inércia dos deputados, mas os prejudicados serão os jurisdicionados, que pagam a conta.

Lista de inimigos
Um grupo de advogados de Porto Alegre defende que a seccional gaúcha da OAB faça uma lista de inimigos, a exemplo do que faz a OAB de São Paulo. O objetivo é registrar os nomes das autoridades que ferem prerrogativas de advogados. O cadastro promete ser usado quando o “violador de prerrogativas” se aposentar e pedir inscrição nos quadros da Ordem. É praticamente um SPC da advocacia. Em São Paulo, a lista é conhecidíssima e condenada pelas autoridades.

FORA DOS AUTOS

O ministro e as mulheres ao volante.
Na 4ª Turma do STJ, semana passada, os ministros julgavam o recurso de uma seguradora que se negava a pagar o seguro porque o motorista havia se acidentado enquanto dirigia na contramão. Não faltaram críticas à política de seguradoras de repassar aos clientes todos os riscos de acidentes.
“As seguradoras pretendem passar todos os riscos para os motoristas. É o plano risco zero”, criticou o relator da causa, ministro Aldir Passarinho Júnior. “Ora, eu mesmo já entrei inadvertidamente em uma via na contramão. É um risco que existe”, afirmou João Otávio de Noronha. “No Rio de Janeiro, já quiseram instituir seguro mais caro para carros de policiais militares”, lembrou o ministro Luis Felipe Salomão.
O presidente da turma, Fernando Gonçalves, não perdeu a deixa: “Se fosse assim, o seguro de carro de mulher seria sempre mais caro”. A subprocuradora, do lado direito do ministro, e a secretária da turma, ao seu lado esquerdo, coraram.
O ministro Salomão tentou salvar a bola fora do colega: “Nestes casos, ministro, o seguro do veículo, na verdade, é mais barato”.
Gonçalves emendou, de bico: “O que não deixa de ser um paradoxo”.

terça-feira, 2 de junho de 2009

T F
D I V UL G U E M
A filhinha de Min. do STJ é beneficiada numa maracutaia imoral, deixando para trás cerca de 300 candidatos aprovados em concurso. Depois ficam reclamando que os bandidos estão dominando o país. Que bandidos? Glória Maria Lopes Guimarães de Pádua Ribeiro Portella, filha do ministro do STJ Antônio de Pádua Ribeiro, aquela que entrou com queixa de assédio sexual contra o ministro do STJ Paulo Medina, acaba de conseguir uma decisão na justiça federal que é uma imoralidade e um desrespeito sem tamanho ao direito de candidatos a concursos públicos. O processo é a ação ordinária Nº 1998.34.00.001170-0 classe 1300, que está no Tribunal Regional Federal da 1ª região (http://www.trf1..gov.br/) Autora: Glória M P Ribeiro e Rés: a União Federal e a Fundação Universidade de Brasília. Glória Maria fez concurso público pela Cespe-Unb para o cargo de técnico-judiciário, área-fim em 27/05/95 para o STJ, onde seu pai é ministro. Foi reprovada na prova objetiva. Entrou com uma ação cautelar e, adivinhem, obteve liminar. Fez a prova da segunda fase, a prova discursiva. Foi reprovada novamente. Entrou com nova ação para ver seus pontos aumentados. Adivinhem: ganhou nova liminar e mais: foi "nomeada provisoriamente" e está ganhando esse tempo todo no tribunal do papai (desde 1995!). Detalhe: Havia tirado 13,45 pontos e pediu que esses pontos fossem elevados a 28,22. Parece brincadeira, mas conseguiu. Seus pontos foram elevados num passe de mágica. O caminho das pedras foi arranjar um "professor particular" (isso mesmo!) que corrigiu sua prova, para quem estava tudo mais que certinho, e praticar o tráfico de influência de seu pai ministro, Antônio Pádua Ribeiro. Aí veio o julgamento do mérito do caso. O juiz federal de Brasília (1ª Instância), José Pires da Cunha, não caiu nessa e refutou o pedido, que considerou ilegal e imoral e ainda condenou Glória Maria Pádua Ribeiro, nas custas e honorários de R$10.000,00 (ainda existem juízes!), mas houve recurso ao Tribunal Regional Federal da 1ª região e, adivinhem, os juízes Fagundes de Deus, João Batista e Antônio Ezequiel louvaram a candidata, analisaram tim-tim por tim-tim sua prova e aprovaram-na com louvor! Debalde a Universidade de Brasília (UNB) peticionou dizendo que a prova foi igual para todos e não seria justo que um professor escolhido pela candidata corrigisse sua prova, a não ser que o mesmo professor corrigisse a prova de todos. Não é justo? A UNB argumentou que, pela jurisprudência, o judiciário não corrige provas de concurso, devido à independência da banca examinadora e porque senão a Justiça não faria mais nada, a não ser se transformar numa super-banca dos milhares de concursos. Todo mundo sabe o que houve nos bastidores. Houve apostas no meio jurídico se a "banca Pádua Ribeiro" iria conseguir. Veio agora recentemente a sentença do TRF 1ª região, 5ª turma, que é mais um descalabro, mostrando a necessidade do controle externo. Pádua Ribeiro e sua patota espoliaram o verdadeiro dono da vaga, que disputou em igualdade de condições e passou. Passou e foi preterido! Glória Maria de Pádua Ribeiro ganhou no tapetão sujo do tráfico de influência. De 13 pontos passar a 28, quando um décimo (veja bem: um décimo) já elimina muitos candidatos! A sentença analisa as preposições, as conjunções, a virgulação, a ortografia da redação, acatando a tese da "banca Pádua Ribeiro". Nem tudo está perdido. Existe recurso para o STJ, e todos esperam que a União Federal, a Advocacia da União e o Ministério Público Federal não fiquem coniventes. Se Glória Maria Pádua Ribeiro perder a causa, perde o cargo e o verdadeiro dono da vaga, pobre mortal sem padrinhos, será chamado. E agora vem a chave de ouro, a deixar claro que este País não é sério mesmo. O mesmo Pádua Ribeiro, ministro do STJ, pai da falcatrua acima relatada e de muitas outras praticadas por sua mulher, a famosa "Glorinha", está prestes a assumir o cargo de Corregedor do Conselho Nacional de Justiça (o chamado controle externo), conforme noticiado nos jornais. Parece gozação!... Divulguem. Divulguem. Vamos acabar com essa pouca vergonha!

terça-feira, 26 de maio de 2009

Li, não sei quando, na coluna do Mafuz (Paranaonline) a seguinte frase: “Somos grandes eventuais, mas pequenos como regra”. Isso falando em termos de times de futebol do nosso Estado e mais especificamente dos seus dirigentes e porque não dizer de nós torcedores. Ser grande, eventualmente, poderia até ser estratégia, mas ser pequeno como regra é que é o problema. Regra é aquilo que regula, rege, que governa, é aquilo que está determinado pela razão, pela lei ou pelo costume. É um preceito, um princípio. Seria essa a formulação de uma doutrina aceita como exata em nosso Estado?Refletindo sobre o tema me perguntei: É regra? Só se forma bons times com jogadores caros? Penso que não. É regra? Só se forma bons times com treinadores caros? Também penso que não. Devem ser competentes. É regra? São necessários grandes e vultosos patrocínios para que a equipe seja competitiva? Se o que afirmei acima está correto, a resposta seria não, necessariamente, mas, obviamente, não se poderia recusá-los. Então, porque a regra? Não acredito que essa regra seja determinada pela razão, mas sim pelos costumes ainda arraigados desde a época da Província, pela colonização do interior do Estado e outras coisas mais. Talvez o problema resida no fato de que o Estado do Paraná tem um povo plural, que aqui veio de várias partes deste Brasil. Faltam, ainda, algumas gerações para que o apelo bairrista, às vezes necessário, faça a grandeza ser regra e ser paranaense um orgulho. Perguntinhas. ...De outra sorte, toda empresa de sucesso tem grandes dirigentes... E os nossos times? Se o Estado do Paraná tem um bom parque industrial, já foi considerado o celeiro do Brasil, é forte em agronegócios, com excelentes instituições de ensino e um povo formador de opinião, por que, no entanto, poucas empresas daqui patrocinam nossas equipes de futebol como patrocinam as de Minas Gerais ou do Rio Grande do Sul? E o que é pior, patrocinam os times cariocas e eles são bem piores que os nossos! Por quê ? A Batavo sempre teve grande afinidade com o Estado do Paraná, contudo, patrocina o Corinthians Paulista, por quê ?

NUNCA DURMA INTEIRAMENTE NÚ. A CASA PODE PEGAR FOGO E SE VC TIVER SORTE, VAI ASSISTIR O DESEMPENHO DOS BOMBEIROS PELADO DO LADO DE FORA. (Rev. Super Interessante)

ILUMINATI

Os Iluminatti poderiam, hoje, ser definidos como aqueles homens, que dos bastidores comandam o mundo, ocupam as cadeiras de presidentes nas grandes corporações mundiais, indústrias, bancos, comunicação etc.
Sociedade secreta fundada ou criada em 1776, na Bavária (atual Alemanha), com propósitos “iluministas” (iluminados em latim), ou seja, o propósito era transformar a Bavária em uma República de ideais iluministas.

Os Iluminatis foram banidos e seus líderes exilados por ordem do príncipe Karl Theodor em 1785.

Onde mora o perigo ? A Teoria da Conspiração prega que eles apenas fingiram sair de cena, estão, hoje, infiltrados em todos os governos e o objetivo é formar um governo único, A NOVA ORDEM MUNDIAL.

Segundo a Revista Super Interessante, os Iluminati têm mais membros imaginários que reais, dentre os últimos, o seu criador Adam Weishaupt, que angariou varias personalidades para o grupo, entre elas o poeta Goethe que supostamente teria aderido ao grupo, porém tal afirmação não é confirmada.
O grupo à época de sua criação chegou a ser de dois mil membros em 20 nações européias.
Segundo a Revista consultada, Galileu e outros cientistas foram precursores dos Iluminati. Posteriormente, Winston Churchill consolidou o seu poder após a 2ª guerra mundial.
Os iluminati, já se misturaram com a ficção, criaram Lara Croft, são amigos de ETs no Arquivo x e parecem estar atrás do caos anunciado em Roma pelo vilão Janus no Best seller Anjos e Demônios.
Fonte. Revista Super Interessante (Maio 2009)
E A CULPA É DOS FUMANTES...Tenho notado o cerco aos coitados dos fumantes.Tenho, também, notado que nada se faz a respeito dos veículos movidos a diesel e pergunto: Qual fumaça mais faz mal?É impressionante a fumaceira feita em nossa cidade por veículos desregulados. Ônibus de linha, veículos de entrega, caminhões, vans, furgões, camionetas etc e não vejo ninguém reclamar ou mudar de lugar, TROCAR DE MESA, fazer cara feia ou colocar cartazes (É proibido trafegar com veículo desregulado).(Fumaça de diesel faz mal à saúde), Fumaça de diesel preteia o colarinho branco).Só hoje, em menos de quinze minutos, num trajeto do Ahú até o Mossunguê, indo pela Nilo Peçanha, Inácio Lustoza e Rápida centro bairro, contei oito veículos totalmente desregulados, poluindo a cidade.Anotei a placa de dois deles AFA 8002 e DBW 2138.E aí? qual fumaça faz mais mal?

sexta-feira, 22 de maio de 2009

Notícias

22/05 - Apelido foi a causa: trabalhador não consegue elevar indenização

A 3ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região, com sede em Campinas, negou provimento a recurso de um vendedor que trabalhou em empresa do ramo de doces no interior do Estado de São Paulo. Ele pretendia ver aumentado o valor da indenização de R$ 1,5 mil, a que seu ex-empregador foi condenado pela Vara do Trabalho de Bragança Paulista. O reclamante afirma que era chamado pelos proprietários da recorrida, pejorativamente, por apelidos relacionados a um suposto excesso de peso.
Ao analisar o pedido, o relator do processo no TRT, o desembargador federal do trabalho Edmundo Fraga Lopes, entendeu que a reclamada não é responsável pelos danos morais causados ao trabalhador. "Se é certo que o recorrente era, de fato, chamado por 'Gordão', também o é que não há qualquer indício de que tenham sido os proprietários da empresa os responsáveis pelo apelido."
Para o magistrado, esse tratamento era um apelido, não uma qualificação, "não havendo qualquer indício de que o apelido tenha sido utilizado de forma pejorativa, com a finalidade de diminuir ou humilhar o corpulento trabalhador". Edmundo cita em seu voto fotografias juntadas aos autos, que demonstraram "tanto o excesso de peso do reclamante, quanto sua elevada estatura, explicando, inclusive, porque o apelido era 'Gordão' e não 'Gordinho' (ou qualquer outro)".
Segundo o relator, "vivemos, nós brasileiros, em uma sociedade que evoluiu (ou talvez tenha mesmo involuído) para tanto. A atribuição de apelidos, e a adoção destes pelos alcunhados, é situação corriqueira, e está intimamente ligada a características muito peculiares do povo brasileiro, especialmente o bom-humor e a descontração", opinou. "Não vivemos na Inglaterra, onde as pessoas são normalmente referidas, com toda formalidade, pelo sobrenome. O nosso Presidente é o Lula. Fosse inglês, certamente seria Mr. Silva. Em qualquer cadastro, seu nome seria preenchido como 'Silva, Luiz Inácio'. Fernando Henrique, que não era de origem igualmente humilde, logo virou FHC, assim ficou, e ainda é. Os presidentes norteamericanos, por exemplo, são todos conhecidos por nome e sobrenome, e mesmo aquele que adotou oficialmente a forma simplificada do próprio nome (Bill é apelido de William) não abriu mão da indicação familiar."
Ao concluir sua fundamentação, o desembargador assinalou que não seria o caso de condenar o empregador a qualquer indenização por danos morais. Ainda assim, apoiou a decisão da primeira instância "contra a qual não se insurgiu, a tempo e modo, a reclamada, não havendo, portanto, como acolher a pretensão do trabalhador de ver majorada a compensação fixada". (Processo 2020-2007-038-15-00-0)
Fonte: TRT15

quarta-feira, 20 de maio de 2009

Aos cervejeiros boa sorte.

A notícia é fresquinha e saiu no site Consultor jurídico.

Vocês já imaginaram a plástica da fotografia? Um bando de marmanjos sentados em mesas postas na calçada tomando Belco em garrafas de plástico ?????

GOSTEI DO JUIZ......

Bebida alcoólica não pode ser vendida em garrafa Pet Por Gláucia Milício

O juiz Roberto Lemos dos Santos Filho, da 1ª Vara Federal de Bauru (SP), proibiu a cervejaria Belco de envazar e comercializar qualquer tipo de bebida alcoólica em garrafas pet (garrafas de plástico). O juiz determinou, ainda, que a empresa apresente registro da quantidade de garrafas pet já envasadas com bebidas alcoólicas mistas (caipirinha, licor e aguardente), bem como a quantidade de embalagens pet vazias que estão no estoque da empresa. (Clique aqui para ler a decisão). De acordo com o processo, os documentos apresentados, entre eles laudos do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa), levam a crer que a empresa valeu-se de estratégias para burlar decisão anterior a esta, da 2ª Vara Federal de Marília. Esta decisão já proibia o uso de embalagens plásticas para envasamento de cerveja e chope sem a realização de Estudo de Impacto Ambiental (EIA) e Relatório de Impacto Ambiental (Rima). A decisão anterior determinava ao Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento inspecionar a sede da cervejaria e, em caso de descumprimento, tomar três medidas: lacrar a linha de produção, multar a empresa em R$ 100 mil por dia e expedir ofício ao Ministério Público Federal para analisar a ocorrência penal. De acordo com o processo, os laudos expedidos pelo Mapa dão conta de que a Belco continuou comercializando bebidas em garrafas Pet após aquela decisão judicial. Além disso, a cervejaria criou um chope com aroma de limão ou de caramelo que denominou “bebida alcoólica mista” comercializando-os na embalagem proibida. Agora, o juiz Roberto Lemos concedeu liminar em Ação Civil Pública proposta pelo Ministério Público Federal proibindo a cervejaria de envasar e comercializar qualquer tipo de bebida alcoólica por mistura em embalagens de garra pet ou outro tipo de embalagem plástica sem a existência de prévio estudo de impacto ambiental, licença ambiental e registro no Ministério da Agricultura. A multa por descumprimento é de R$ 100 mil por embalagem utilizada. ACP 2009.61.11.000427-2

segunda-feira, 18 de maio de 2009

PARA REFLEXÃO DA SEGUNDA FEIRA.

Tenho ouvido algumas "coisinhas" nas diversas rodas de amigos que circulo.
Como advogado, aprendi que não devo julgar ninguém, especialmente se tomei alguns aperitivos.

Tais comportamentos me levaram a refletir e por acaso li esta crônica escrita por Saul Brandalise Jr no site "somostodosum".
Gostaria que lessem.

Julgar:: Saul Brandalise Jr. ::

Quando o ser humano aponta o dedo para alguém comete algumas falhas as quais passam despercebidas, porque muitas vezes tudo é feito no automático:1. Estado Emocional. O inicio de qualquer doença sempre acontece com o nosso estado emocional alterado. O ato de apontar o dedo se dá quando nossa emoção sai do estado de equilíbrio. Neste exato momento perdemos nossa capacidade de raciocinar.2. Julgar. É uma atitude de soberba. Ninguém, neste planeta, se encontra na condição de poder julgar, porque TODOS estamos em processo de evolução e, portanto, sujeitos a cometer equívocos, falhas e erros.3. Polegar - o dedo polegar na vertical índica e cria um eixo de energia com o Universo, fazendo com que nossas palavras potencializem o sentimento que emanamos. Em tese, estamos fazendo um sinal de "positivo". É uma forma de agregar mais energia à palavra. Sei que você não se dá conta disso. Eu também não prestava atenção a este aspecto até que meu Mestre ND me mostrou.4. Indicador - serve de direção para que nossos pensamentos e palavras atinjam o alvo de forma inequívoca. Olhe para a nuca de uma pessoa, aponte o indicador na mesma direção e perceba as reações dela... Nossa "bateria" tem muita força. Nós só a desconhecemos porque as religiões querem que assim seja. Quanto mais ignorantes formos, melhor para elas.5. Retorno - Não nos damos conta de que, ao apontarmos o polegar, direcionamos os três dedos restantes para nós, o que representa simplesmente o retorno. Vamos receber a energia de volta, com carga a mais. Está é uma demonstração da lei da Vida. Causa e Efeito. Não nos tornamos aptos a interpretar estas coisas simples porque invariavelmente buscamos explicações no imaginário, no exotérico, na magia e naquilo que é incompreensível. É mais interessante buscar as verdades ocultas. Com isso esquecemos de "LER" e interpretar o simples. A vida é simples. Precisamos saber pensar, controlar emoções, nos alimentarmos adequadamente e sabermos como administrar dinheiro. Pronto, está dada a receita da felicidade e de uma vida saudável.Claro que, para manter as pessoas atentas, é mais interessante criar mistérios. Com eles eu domino os fracos e chamo ou procuro chamar a atenção, para as minhas verdades. Isso deve ser interpretado como controle da mente externa. As consequências são terríveis no estado emocional e na vida de quem assim procede. Isso também gera outras complicações. Quem tem seguidores cria para si uma responsabilidade muito séria com suas atitudes e exemplos. Não se pode mais usar o "Faça o que eu digo, mas não o que eu faço".Enquanto ignoramos uma verdade não somos cobrados. Uma vez tomado conhecimento, este não pode mais ser deixado de lado em nossas atitudes. Aqui está a causa de muitas vidas terrivelmente embromadas. Sei, mas faço de conta que não sei. Não confio, mas faço de conta que confio. Esta atitude é enganosa e o maior prejudicado por isso somos nós mesmos. Lembre-se que sempre teremos "Três dedos" apontados para nós. Quem mente muito acaba se acostumando com as suas mentiras, que logo viram "suas" verdades. Passa a viver em um mundo imaginário. Irreal. Logo a droga é companheira.Assim é a vida. Assim somos nós, queiramos ou não. Acreditemos ou não. Ninguém vai resolver os nossos problemas. Não há milagres disponíveis no Cosmos ou no Universo. Nós os causamos com as nossas posturas. Nós os consertamos com as nossas atitudes. Somos o problema e a solução de nossa vida. ACREDITE NISSO.Faz anos, tive um atrito com uma pessoa que atracou seu barco ao lado do meu. Ele teve uma postura arrogante porque tinha um barco maior, de 32 pés. Seus marinheiros precisavam usar uniformes para que ficasse clara a distinção de classe nas pessoas que freqüentavam o seu barco. Parecia dizer assim: Olha, ele trabalha para mim... Aqui eu comando e mando... Esta pessoa estava financeiramente muito bem de vida...Passaram-se duas décadas... encontrei-o como cozinheiro e co-proprietário de uma Pousada. Sem barco, sem herança, sem empresa... obviamente que o mundo é culpado, e não ele!O maior problema do ser humano não é ganhar dinheiro. O maior problema do ser humano é como gastar o que ganha. Como desfrutar o que consegue comprar. Portanto, o segredo de manter bens e propriedades não está só na geração do lucro, mas sim em como foi conseguido e no desfrute do benefício.Com nossa vida é igual. Somos sim uma grande empresa. Poucos se dão conta que esta empresa não pode ter sócios. Que ninguém tem o direito de interferir nela. Nem mesmo a nossa religião. Nem mesmo a nossa família.Não aponte seu dedo para ninguém e nem se cale quando uma pessoa fizer isso em sua direção. Calar significa aceitar. Você é o único dono de seu destino.Sei que nos veremos.Beijo na alma.
Site: http://www.somostodosum.com.br/
C O I S A S Q U E O C L I E N T E DE UM (A) ADVOGADO (A) PRECISA SABER:
1- ADVOGADO dorme. Pode parecer mentira, mas ADVOGADO precisa dormir como qualquer outra pessoa. Não o acorde sem necessidade! Esqueça que ele tem telefone em casa, ligue para o escritório.
2- ADVOGADO come. Parece inacreditável, mas é verdade. ADVOGADO também precisa se alimentar, e tem hora para isso.
3- ADVOGADO pode ter família. Essa é a mais incrível de todas: mesmo sendo um ADVOGADO a pessoa precisa descansar no final de semana para poder dar atenção à família, aos amigos e a si próprio, sem pensar ou falar sobre processos, audiências, etc...
4- ADVOGADO, como qualquer cidadão, precisa de dinheiro. Por essa você não esperava, não é? É surpreendente, mas ADVOGADO também paga impostos, compra comida, precisa de combustível, roupas e sapatos, consome Lexotan para conseguir relaxar, etc. E o fundamental: pode parecer bizarro, mas os livros para "UPLOAD" do profissional, os cursos, o operacional do escritório e a administração disso tudo não acontecem gratuitamente. Impressionante, não? Entendeu agora o motivo dele cobrar uma consulta?
5- Ler, estudar, é trabalho. E trabalho sério. Pode parar de rir. Não é piada.
6- Não é possível examinar processos pelo telefone. Precisa comentar?
7- De uma vez por todas, vale reforçar: ADVOGADO não é vidente, não joga tarô e nem tem bola de cristal. Ele precisa examinar os processos muitas vezes para maturá-lo e poder superar as expectativas. Se quiser um milagre, tente uma macumba e deixe o pobre do ADVOGADO em paz.
8- Em reuniões de amigos ou festas de família, o ADVOGADO deixa de ser ADVOGADO e reassume seu posto de amigo ou parente, exatamente como era antes dele passar no vestibular. Não peça conselhos sobre como recuperar dinheiro emprestado, ajuizar ação de alimento, intuir sobre resultados de processo, muito pior, não peça dicas de condutas jurídicas a serem tomadas, após é claro exposição dos fatos (lugar impróprio, não acha?). Por mais que o ADVOGADO esteja de folga, confundi-lo com fiscal de arrecadação, delegado de polícia, promotor de justiça, engenheiro sempre ofende, ok?
9- Não existe apenas um arrazoadozinho - qualquer requerimento é uma defesa ou inicial e tem que ser pensado, estudado, analisado e é claro, cobrado. Esses tópicos podem parecer inconcebíveis a uma boa parte da população, mas servem para tornar a vida do ADVOGADO mais suportável.
10- Quanto ao uso do celular: celular é ferramenta de trabalho. Por favor, ligue apenas quando necessário. Fora do horário de expediente, mesmo que você ainda duvide, o ADVOGADO pode estar fazendo alguma coisa que você nem pensou que ele fazia, como dormir ou namorar, por exemplo. Nas situações acima, o ADVOGADO pode atender? Sim, ele pode até atender desde que seja pago por isso. É desnecessário dizer que nesses casos o atendimento tem custo adicional, como em qualquer outro tipo de prestação de serviços. Por favor, não pechinche.
Lembrete: cara feia na hora de assinar cheque não diminui o que você tem que pagar. Se queria pagar menos, deveria ter procurado um escrevente ou cartorário.
11- Antes da consulta: por favor, marque hora. Se você pular essa etapa, não fique andando de um lado para o outro na sala de espera e nem pressionando a secretária. Ela não tem culpa da sua ignorância. Ah! E não espere que o ADVOGADO vá te colocar no horário de quem já estava marcado só porque vocês são amigos ou parentes. Se tiver fila, você vai ficar por último. Só venha sem marcar se for caso de emergência (tipo: minha sogra foi presa, meu filho foi para a Febem...). A emergência não é a fissura em si, mas sim a sua esposa buzinando na sua orelha. O ADVOGADO vai ser solidário a você, com certeza.
Agora, caso o chamado de emergência seja fora do expediente normal de trabalho, o custo da consulta também será fora do normal, ok?
12- Repetir a mesma pergunta mais de 15 vezes não vai fazer o ADVOGADO mudar a resposta. Por favor, repita no máximo três.
13- Quando se diz que o horário de atendimento do período da manhã é até 12h, não significa que você pode chegar às 11h e 55m.
Se você pretendia cometer essa gafe, vá depois do almoço. O mesmo vale para a parte da tarde: vá no dia seguinte.
14- Na hora da consulta, basta que esteja presente o cliente. Você deve responder somente às perguntas feitas pelo ADVOGADO. Por favor, deixe o cunhado, os amigos do cunhado, seus vizinhos com seus respectivos filhos nas casas deles. Não fique bombardeando o ADVOGADO com milhares de perguntas durante o atendimento. Isso tira a concentração, além de torrar a paciência.
ATENÇÃO: Evite perguntas que não tenham relação com o processo.
15- Infelizmente para você, a cada consulta, o ADVOGADO poderá examinar apenas um único caso. Lamentamos informar, mas seu outro problema/caso terá que passar por nova consulta, que também deverá ser paga.
16- O ADVOGADO não deixará de cobrar a consulta só porque você já gastou demais no processo. Os ADVOGADOS, além de não terem sido os criadores do ditado "O barato sai caro", também não foram os criadores do seu problema jurídico!!!
17- E, finalmente, ADVOGADO também é filho de DEUS e não filho disso que você pensou...
Acreditem se quiser, isto aconteceu na Alemanha


Ação de indenização contra homem que não conseguiu engravidar a mulher do vizinho

(01.05.09)
O alemão Frank Maus está sendo réu de uma ação cível de pedido de reembolso, cumulada com um requerimento de reparação por danos morais, por não conseguir engravidar a mulher do vizinho, depois de ser contratado por 2 mil euros (cerca de R$ 5,7 mil) para a tarefa.

Apesar de o homem ter recebido a quantia antecipadamente, só na semana passada - depois de seis meses de "tentativas" - descobriu-se que ele é estéril. Este é o fundamento principal da ação, ajuizada pelo grego Demetrius Soupolos e a mulher, Traute, que queriam ter uma criança, mas descobriram que o cônjuge marido não poderia ter filhos.

Por isso, eles contrataram - e pagaram - Maus, na esperança que este pudesse engravidar Traute, numa autêntica trama de adultério consentido. A informação foi divulgada ontem (28) pela publicação alemã “Bild”.

Depois de seis meses e nenhuma gravidez – com uma média de três tentativas por semana - , Soupolos insistiu para que Maus passasse por exames médicos. Os testes mostraram que o vizinho também é estéril.

O escândalo teve outros desdobramentos: com a descoberta de que Frank Maus é estéril, a mulher dele foi obrigada a admitir que as duas crianças - que tinham sido registradas em nome do casal - não eram filhas dele.

De acordo com o jornal “Bild”, a Justiça de Stuttgart, na Alemanha, ficará responsável pela decisão sobre o caso. Soupolos pede seus 2 mil euros de volta e uma reparação financeira em dinheiro. A mulher (Traute) não figura como autora da ação, exercida só pelo marido.

Antes que o caso fosse a Juízo, o vizinho não quis devolver a quantia, porque "não havia dado garantias de gravidez".

terça-feira, 12 de maio de 2009

Esta mensagem recebi ontem. É para reflexãodos que acreditam.
G

Hierarquia se afasta para vigilia, Goronandeck ::



Afastamento da hierarquia na TERRA


Amados filhos da Luz, já foi colocado a vários meses que chegaria um momento no qual parte dos comandantes e mestres teriam que se afastar da irradiação astral do vosso planeta, pois chegaria o momento da escolha interna e da separação dos filhos do coração em relação aos filhos do interesse. Esse momento chegou já no inicio de 2009.

Sempre foi esclarecido que existem pessoas que trabalham por amor ao plano maior da espiritualidade, já outros trabalham apenas pelo interesse do poder que se adquire dentro dessa senda. A hierarquia espiritual maior se afastou de muitas pessoas justamente para permitir que as sombras se apoderassem daqueles que não tinham o suficiente amor dentro de si e que estavam “em cima do muro” como vocês dizem.

Esse processo é necessário para alterar muitas situações energéticas que não mais fazem parte da estrutura energética direcionada pelos templos de Agartha, Shamballa, Templo dos 144 Raios, Telus, Erks, e muitos outros que aos poucos tem se revelado. Uma ativação foi autorizada a partir de maio de 2009 para poder efetivar uma separação definitiva entre a psique dos filhos da LUZ e daqueles que acreditavam estar na LUZ, mas são manipulados pelas forças das sombras.

Os grupos rebeldes que usam vocês tem se apresentado como mestres e comandantes já a mais de 3 anos, sendo que muitas de suas atividades realmente foram de proporcionar cura, bem estar, porem o preço foi um contrato indeterminado pro parte dos filhos que não acreditaram em sua força interior e acreditaram que somente os mestres eram capazes de realizar as coisas. Ou seja, esses filhos abrira mão de seu poder divino para que outros usassem sua vitalidade e ectoplasma para realizar as tarefas que cabiam a eles na realidade terrestre.

Parte do comando estelar da federação local e dos comandos maiores da Confederação se afastaram para observar a reação das pessoas contatadas e de como elas desenvolvem as novas etapas psíquicas e emocionais dentro do jogo de poder que estavam desenvolvendo na espiritualidade.

O processo é muito importante para definir quem é quem dentro da senda da LUZ e das mudanças que isso acarretara para cada ser nos próximos meses. O chamado foi feito, porem poucos ouviram, pois estão perturbados com seus problemas internos. É esse momento no qual podemos definir com quem podemos realmente contar nos momentos críticos que será necessário a presença da energia das hostes maiores, que ainda não se apresentaram em vossa realidade.

A nova irradiação da hierarquia já esta presente e ancorada na realidade Terrestre com a chegada da ordem GORONANDECK que ira ajudar a gerenciar os novos processos de expurgo e liberação do Umbral e das realidades paralelas do vosso planeta.


Já sabemos que muitas pessoas irão agora querer saber e procurar o contato com o representante dessa hierarquia, isso era previsível, mas não será possível, pois somente um ser terá esse acesso e coordenará as atividades planetárias com sua equipe nos planos da espiritualidade junto aos demais comandantes e almirantes em atividade na TERRA e nas realidades paralelas.

Amados filhos a energia dessa egregora é de serenidade e completa emanação das novas atividades da Supra Confederação. A partir do festival de Wesak essa energia será inserida definitivamente na fisicalidade e poderá ser sentida pelas pessoas ressonantes com a Monada desse ser. A ordem Goronandeck é uma organização que controla e administra as funções da Ordem Voronandeck, portanto foi Criada a partir dessa energia e representa energias de supra monadas na magnitude acima de 26D. que estão atuando desde a irradiação da energia Voronandeck na nave ADOM NOM 5 e das equivalentes, agora a irradiação passa a ser física para poder sustentar as mudanças climáticas e energéticas das negociações entre as polaridades.

Os portais do Umbral já estão abertos e a Ordem Goronandeck é a responsável pelo processo de seleção e acordos para liberação das almas e seres para as novas realidades interdimensionais que já estão disponíveis. Não se trata de um ser guerreiro como ate o momento estava na coordenação do almirantado, mas sim um solucionador de problemas e negociador da paz entre todas as partes envolvidas.


Chegou o momento da paz que tanto se esperava, essa paz será conquistada a partir do coração de cada pessoa que deseje se juntar a nova irradiação. As pessoas que são complementos dessa energia devem se unir rápido, para poderem ter a sustentação necessária e ajudar no processo de acoplamento de milhões de partículas paralelas e mondas que serão necessárias para as etapas ate 2012.

As pessoas que estão lendo este material sabem dentro do seu coração que a nova etapa chegou e que o tempo se esgotou, a união e a busca da resolução das diferenças juntos a seus complementos para poderem fortalecer o projeto. Isso é a programação, para que a nova egregora esteja fortalecida e direcionada para a nova programação de linhagem de energias que os reinos internos da TERRA tem que ativar dentro de cada uma dessas pessoas, que só poderão sustentar a energia unidos a seus complementos de alma e de monada. Sozinhos ficarão perdidos e sem rumo, novamente presos a uma roda de tempo de 26 mil anos do ciclo terrestre.


Por esse motivo a hierarquia pessoal de cada uma dessas pessoas esta procurando despertar seus filhos e encaminha-las através de todos os meios para que enxerguem o obvio e deixem que o plano se cumpra dentro de seus corações.

As forças rebeldes estão aproveitando o ensejo das almas perdidas para confundi-los mais e através do egocentrismo espiritual, criar mais confusão e distorcer o que realmente cada pessoa necessita realizar dentro de si. No final de semana passado foi realizado um grande conselho planetário e muitos acordos concretizados de liberação de portais e bases Umbralinas para novos mundos onde a evolução ocorrerá conforme a nova programação e necessidades de cada grupo. Isso representou um grande passo nas negociações de liberação da humanidade. Essa reunião já foi o marco da atuação da ordem Goronandeck e da Supra Confederação, que coordena as atividades da Confederação.


O processo que se segue é determinado pelos grupos da espiritualidade e pela energia de cada pessoa dentro de seu coração. Solicitamos a energia de paz para todos e que deixem que esse sentimento proteja vocês das oscilações energéticas da humanidade presa ainda aos hologramas do poder do ego mundano.

Pedimos que a filha LUZ de cada pessoa se apresente para unir esforços para as novas etapas e para consolidar os projetos que estão programados para cada pessoa na caminhada que ainda existe pela frente. A LUZ é a força interna de vocês e ela tem que ser agora mais do que nunca externada, para que siga a união com a LUZ complementar necessárias para sustentar o plano individual e conjunto das monadas ligadas as hierarquias da espiritualidade e da Ordem Melchizedeck e Goronandeck, pois essa fusão é necessária para a sustentação dos ciclos internos da TERRA e de vocês.


Fiquem na paz de vossos corações,

Eu sou VOSSA LUZ,

SHTAREER & GORONANDECK 7/05/2009 9:30 AM SP

LUZ volte para dentro de cada ser que seja merecedor de você.




Autor: Rodrigo Romo