quarta-feira, 20 de maio de 2009

Aos cervejeiros boa sorte.

A notícia é fresquinha e saiu no site Consultor jurídico.

Vocês já imaginaram a plástica da fotografia? Um bando de marmanjos sentados em mesas postas na calçada tomando Belco em garrafas de plástico ?????

GOSTEI DO JUIZ......

Bebida alcoólica não pode ser vendida em garrafa Pet Por Gláucia Milício

O juiz Roberto Lemos dos Santos Filho, da 1ª Vara Federal de Bauru (SP), proibiu a cervejaria Belco de envazar e comercializar qualquer tipo de bebida alcoólica em garrafas pet (garrafas de plástico). O juiz determinou, ainda, que a empresa apresente registro da quantidade de garrafas pet já envasadas com bebidas alcoólicas mistas (caipirinha, licor e aguardente), bem como a quantidade de embalagens pet vazias que estão no estoque da empresa. (Clique aqui para ler a decisão). De acordo com o processo, os documentos apresentados, entre eles laudos do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa), levam a crer que a empresa valeu-se de estratégias para burlar decisão anterior a esta, da 2ª Vara Federal de Marília. Esta decisão já proibia o uso de embalagens plásticas para envasamento de cerveja e chope sem a realização de Estudo de Impacto Ambiental (EIA) e Relatório de Impacto Ambiental (Rima). A decisão anterior determinava ao Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento inspecionar a sede da cervejaria e, em caso de descumprimento, tomar três medidas: lacrar a linha de produção, multar a empresa em R$ 100 mil por dia e expedir ofício ao Ministério Público Federal para analisar a ocorrência penal. De acordo com o processo, os laudos expedidos pelo Mapa dão conta de que a Belco continuou comercializando bebidas em garrafas Pet após aquela decisão judicial. Além disso, a cervejaria criou um chope com aroma de limão ou de caramelo que denominou “bebida alcoólica mista” comercializando-os na embalagem proibida. Agora, o juiz Roberto Lemos concedeu liminar em Ação Civil Pública proposta pelo Ministério Público Federal proibindo a cervejaria de envasar e comercializar qualquer tipo de bebida alcoólica por mistura em embalagens de garra pet ou outro tipo de embalagem plástica sem a existência de prévio estudo de impacto ambiental, licença ambiental e registro no Ministério da Agricultura. A multa por descumprimento é de R$ 100 mil por embalagem utilizada. ACP 2009.61.11.000427-2

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